Título: OAB cria normas próprias para CNJ
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu as regras de escolha dos representantes da entidade no Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público - órgãos que serão responsáveis pelo controle externo do Judiciário e de procuradores e promotores. Os pré-requisitos definidos atrapalharam os planos do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de tentar emplacar o nome do secretário da Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, como um dos nomes indicados pelos advogados. O ministro telefonou para pelo menos dois ex-presidentes da OAB para tentar convencê-los a sugerir o nome de Renault entre os colegas. Bastos tentou usar a influência desfrutada junto aos conselheiros, como ex-presidente da Ordem, para argumentar sobre a importância do secretário ser um dos nomes para a vaga no Conselho Nacional de Justiça. No domingo, porém, os conselheiros da Ordem aprovaram o Provimento nº 105, no qual elencaram diversos pré-requisitos para os candidatos a um posto nos dois órgãos. Renault ficou excluído da lista por estar licenciado desde que assumiu a secretaria, já que uma das principais regras é justamente não estar afastado da OAB. Mesmo que preenchesse os pré-requisitos, dificilmente Renault seria indicado pela OAB. A indicação de um nome do Executivo para o conselho não foi muito bem aceita por parte dos conselheiros, pois a nomeação descaracterizaria a independência da Ordem em relação ao atual governo. Procurado, Renault negou a candidatura, mas não negou o apreço pela idéia de participar do órgão. "Um cargo tão importante não deveria ter candidatos, os escolhidos deveriam ser nomes aclamados pelo conselho federal", diz o secretário. E completa: "O conselho é muito importante para a OAB, que sempre defendeu sua criação." Se o nome de Renault perde espaço, o de Reginaldo de Castro é ventilado em todas as conversas entre conselheiros. Ex-presidente da Ordem, ele é influente e prestigiado entre os colegas e considerado nome certo dentro da Ordem a uma das vagas do Conselho Nacional de Justiça. Além da vedação aos candidatos licenciados da OAB, há uma série de outros pré-requisitos, entre eles três pontos específicos importantes. O indicado a um dos postos não poderá advogar nem fazer qualquer indicação de parentes em tribunais ou no próprio conselho durante o mandato. E mais: depois de deixarem o órgão, não poderão aceitar nenhum convite para se tornarem magistrados por um período de dois anos. "Os advogados indicados não poderão concorrer à composição de qualquer tribunal judiciário ou administrativo antes de decorridos dois anos da extinção de seus mandatos", escreveu o conselheiro responsável pela redação das regras, Sérgio Ferraz, do Acre. O escolhido ainda deverá ter entre 35 e 65 anos de idade e 20 de efetivo exercício profissional e os interessados no cargo terão de se candidatar ou serem convidados por delegações de advogados dos Estados. Até agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou os nomes do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da juíza federal Germana de Oliveira e do desembargador Jirair Menguerian. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou o presidente da corte, Vantuil Abdala, da mesma forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou Nelson Jobim para o conselho.