Título: Mercado de carbono espera regulamentação
Autor: Tiago Trentinella
Fonte: Valor Econômico, 15/03/2005, Legislação & Tributos, p. E2

O Protocolo de Kyoto está finalmente em vigor e os entusiastas do mercado de carbono têm motivos de sobra para comemorar. A vigência do tratado é o sinal verde para que sejam realizadas transações efetivas de créditos de carbono. Todavia, os sete anos de latência do protocolo não impediram a formação de uma espécie de mercado futuro desses créditos. Iniciativas como o "Prototype Carbon Fund", do Banco Mundial, fomentaram essa conjuntura. No Brasil, foram celebrados muitos contratos de compra futura desses papéis. À época, o grande risco desses contratos era o protocolo - peça motriz do mercado - nunca entrar em vigor. Não obstante essa primeira barreira já ter sido vencida em 16 de fevereiro de 2005, o Brasil ainda precisa criar estruturas para fomentar e internalizar, de maneira plena, os termos do tratado, de modo a criar um ambiente seguro para o comércio de emissões. A primeira dessas estruturas seria a definição da própria natureza jurídica dos créditos de carbono. Especialistas debatem se seria um mero valor mobiliário, um ativo ou mesmo alguma espécie de derivativo. Essa discussão tem grande relevância no âmbito da regulação do Banco Central (Bacen) quanto à captação de recursos estrangeiros. Nesses casos, é certo que o tratamento do crédito de carbono como ativo, por exemplo, seria diferente do tratamento dispensado ao mesmo se ele fosse um valor mobiliário. Outras dúvidas são levantadas em relação às questões fiscais. Alguns tributaristas também debatem a natureza jurídica dos ganhos nas transações com créditos de carbono. Conseqüentemente, ainda não se pode afirmar se esta "renda" deveria ser considerada na base de cálculo de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o próprio Imposto de Renda (IR).

O mercado de carbono vem se formando independentemente da definição das regras pelo governo brasileiro

Já tramitam na Câmara dos Deputados proposições tendentes a aplacar essas questões. O Projeto de Lei n° 3.552/2004, de autoria do deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ), trata a Redução Certificada de Emissão (RCE), designação oficial do crédito de carbono, como valor mobiliário. Ficaria, portanto, a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a regulação desse mercado de maneira transparente, visando a proteção dos investidores. O mesmo deputado, no Projeto de Lei n° 4.425/2004, pretende regular questões fiscais das operações envolvendo os créditos de carbono. Visando incentivar esse mercado, a referida proposta dispõe que o lucro decorrente das alienações de Redução Certificada de Emissão será excluído do valor tributável para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL e do PIS/Cofins. Ainda consta do projeto a criação de um fundo de investimento em projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo, em cujos investimentos na aquisição de quotas poderá ser deduzido do Imposto de Renda. Adiantando-se à aprovação dos projetos mencionados, foi lançado em 6 de dezembro de 2004 o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Trata-se da uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em convênio com a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). Com isso, pretende-se conferir maior operacionalidade às transações de créditos de carbono. O convênio prevê a criação de um banco de projetos de redução de emissões e um programa de capacitação de "traders", além de um sistema específico de negociação a termo desses papéis. Estima-se que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões entrará em funcionamento até o fim de 2005. O mercado de carbono vem se formando independentemente da definição das regras pelo governo brasileiro. Todavia, é certo que a atuação em um ambiente regulado oferecerá maior segurança aos investidores que nele pretendam atuar. Com a vigência do Protocolo de Kyoto, cria-se um cenário propício para definir o rumo que se pretende tomar nessa questão. Espera-se que o Brasil, que mantém uma posição de liderança nos fóruns internacionais sobre mudanças climáticas, aponte, em breve, as diretrizes internas que propiciem o pleno desenvolvimento do comércio de emissões no país.