Título: MP dá legalidade a operações de SP e outras cidades
Autor: Arnaldo Galvão e Claudia Safatle
Fonte: Valor Econômico, 16/03/2005, Brasil, p. A3
A Medida Provisória 237, de 27 de janeiro de 2005, abriu a possibilidade de aproximadamente vinte municípios regularizarem suas operações referentes ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), apesar de terem sido iniciadas sem respeitarem os contratos de refinanciamento das dívidas com o Tesouro Nacional. Sem a MP os prefeitos dessas cidades - entre eles a petista Marta Suplicy, ex-prefeita de São Paulo -, poderiam ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estão nessa situação São Paulo, Rio, Salvador, Campinas, Araçatuba, Guarujá e Valinhos. Em Minas Gerais, os municípios de Timóteo, Contagem e Pirapora talvez sejam enquadradas nessa hipótese. E o Ministério da Fazenda continua a análise com relação a outros casos. Ontem, em entrevista coletiva, o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, reconheceu que o município de São Paulo iniciou um aditivo ao empréstimo do Reluz quando não podia fazê-lo. Isso porque estava, em razão da dívida, acima do limite de refinanciamento contratado com a União. O valor da operação Reluz para São Paulo é de R$ 187 milhões. Como as operações do Reluz começam no âmbito do Ministério de Minas e Energia, Levy negou falha de comunicação no governo. "No momento em que analisamos o pleito de São Paulo, esse processo ainda não estava completo. Por força da lei, comunicamos ao Senado que havia uma dificuldade ali", disse o secretário. São Paulo foi o único município a informar a Fazenda que tinha realizado a nova operação referente ao Reluz. Por isso, Levy explicou que o ministro Palocci remeteu informações ao Senado em 27 de dezembro de 2004. Um ofício da Secretaria do Tesouro Nacional comunicando a questão à Prefeitura de São Paulo, à Câmara de Vereadores, ao Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público foi enviado em 28 de dezembro. A assessoria de Marta Suplicy (PT) divulgou nota ontem afirmando que ela cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal na operação de crédito do Reluz. O principal argumento é que a prefeitura de São Paulo contratou o Reluz em 2002, antes, portanto, de 19 de novembro de 2003 (prazo estabelecido como limite para a contratação deste empréstimo sem autorização do Ministério da Fazenda) e que no ano passado houve apenas um aditivo ao contrato e não uma nova operação, o que dispensaria nova autorização da Fazenda. Questionado sobre o suposto descumprimento da LRF por parte da então prefeita Marta Suplicy (PT), Levy limitou-se a afirmar que "naquele momento (dezembro), nós não poderíamos regularizar a operação". Em dezembro, quando a informação de São Paulo chegou ao Ministério da Fazenda, não havia ainda a MP 237. Agora, com a MP, cada município deve encaminhar um pedido ao Tesouro para regularizar sua situação. Se as operações puderem ser regularizadas, Levy acredita que não serão aplicadas punições aos prefeitos. Advogados especializados em Direito Criminal ouvidos pelo Valor afirmaram que a MP 237 excluiu qualquer possibilidade de condenação judicial contra os prefeitos que iniciaram operações irregulares. A alínea "a" do artigo 359 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a dois anos para o administrador público que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa. O Reluz prevê investimentos de R$ 2 bilhões por parte da Eletrobrás para tornar eficientes 9,5 milhões de pontos de iluminação pública, e instalar mais 3 milhões no país. Segundo a Eletrobrás, o Reluz foi lançado em junho de 2000 e, em 2002, prorrogado até 2010. O programa pretende abranger 77% do potencial de conservação de energia da rede nacional de iluminação pública, atualmente composta de 14,5 milhões de pontos de iluminação. O financiamento dos projetos é feito às concessionárias de energia que executam os serviços em articulação com as prefeituras. O valor do financiamento corresponde a até 75% do valor total do projeto. O restante constitui a contrapartida das concessionárias e prefeituras, que pode ser feita por meio de serviços próprios como: transporte, mão-de-obra e outros serviços necessários à execução dos projetos.