Título: Interpretação de Levy divide especialistas
Autor: Arnaldo Galvão e Claudia Safatle
Fonte: Valor Econômico, 16/03/2005, Brasil, p. A3

A interpretação do Tesouro Nacional divide os especialistas. A polêmica vai desde a decisão de deixar as transferências voluntárias fora das sanções a governadores e municípios que descumprirem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até a legitimidade de o Tesouro Nacional dirimir os conflitos sobre o assunto. Para o economista Raul Velloso, é difícil saber qual a interpretação correta sobre os limites de endividamento e as punições aplicáveis. "Houve muitas alterações no Senado e a legislação ficou confusa." Uma das falhas na elaboração da lei, diz ele, foi justamente a de não definir ou criar um órgão com poder para dar a palavra final nas discussões de LRF. "Alguém tem de assumir esse papel, e acho interessante o Tesouro ocupar o espaço correndo todos os riscos que corre", diz Velloso, ao defender que a interpretação do Tesouro foi a mais pragmática e teve a intenção de desagradar ao mínimo as partes. O economista lembra que outra grande discussão ainda não resolvida é a da troca do indexador da dívida, hoje baseada no IGP-DI. "Como reflete muito a variação cambial, esse índice cria uma distorção muito grande no cálculo do endividamento." Amir Khair, economista e ex-secretário de Finanças do município de São Paulo, tem opinião diversa. "Minha interpretação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal é diferente do entendimento do Tesouro. Para mim, o artigo 31 da LRF diz que o descumprimento dos limites é punido tanto com a vedação a novas operações de crédito como também às transferências voluntárias da União a Estados e municípios." O economista deixa claro, porém, que estão livres da sanção as transferências relativas a educação, saúde e assistência social, que representam 90% dos repasses a prefeitos e governadores. "De qualquer forma, portanto, não acredito que os valores envolvidos sejam representativos. Para o município de São Paulo, por exemplo, o problema é outro: é a dívida de longo prazo." Khair acredita que não é o Tesouro Nacional que define a interpretação da LRF. "Eu acredito que essa seja uma atribuição dos tribunais de contas. Nesse caso, os Estados, por exemplo, devem se submeter a seus respectivos tribunais de conta." Segundo Khair, a nota do Tesouro deixa clara uma interpretação do órgão que afeta mais o Estado de São Paulo. A nota estabelece 31 de dezembro de 2001 como data inicial para calcular o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF. "Essa é uma regra que faz diferença para o Estado de São Paulo, que vinha defendendo que a data inicial era dezembro de 2002." Com cálculos a partir de dezembro de 2001, o Estado de São Paulo fica acima dos limites da LRF.