Título: Tesouro avisa que corte de transferências fica para 2016
Autor: Arnaldo Galvão e Claudia Safatle
Fonte: Valor Econômico, 16/03/2005, Brasil, p. A3

O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, formalizou ontem, em entrevista à imprensa, a interpretação do Ministério da Fazenda sobre os limites de endividamento dos Estados e municípios e as sanções para os que os descumprirem. Conforme antecipou o Valor, segundo Levy, até 2016, os Estados e municípios que descumprirem os limites intermediários da dívida consolidada líquida, tal como definidos na resolução n 40, do Senado Federal, terão como proibição a contratação de novas dívidas, mas poderão continuar contratando transferências voluntárias da União. No fim de 2016, portanto, só depois de 15 anos, os tetos das dívidas dos Estados e Distrito Federal não poderão exceder a duas vezes a receita corrente líquida. Para os municípios, essa relação cai para 1,2 vez. Essa é, a rigor, uma interpretação flexível do Ministério da Fazenda, depois de ouvida a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sobre os efeitos do conjunto da legislação de controle fiscais até este momento. E sua divulgação, feita ontem por Levy, criou polêmica. O economista José Roberto Afonso, um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal, reagiu indignado ao que considerou "um estímulo à irresponsabilidade" dos governadores e prefeitos. "É fácil para o secretário do Tesouro falar isso porque ele não tem limites (o Senado não aprovou, até hoje, os limites para o endividamento da União) e não, portanto, tem responsabilidades de cumprir esses tetos. Os outros (governadores e prefeitos) têm. Aliás, o fato de o Senado não aprovar os limites de endividamento da União gera um desequilíbrio entre as partes", disse. Segundo ele, o espírito da lei foi o de promover uma redução paulatina das dívidas. "Deixar isso para se resolver só em 2016 é o inverso do que se perseguiu com a LRF." Tal interpretação, feita agora, pode ser vista como um benefício para os que transgrediram os limites intermediários (de redução na proporção de 1/15 ao ano até 2016). Ela significa, por exemplo, tirar um peso dos ombros do prefeito de São Paulo, José Serra, que imaginou até então, que a cidade teria que, para se ajustar à resolução nº 40, a partir de abril, reduzir em R$ 7 bilhões o estoque da dívida da prefeitura. Não será preciso nem reduzir nem pagar essa quantia agora. Levy assinalou, porém, que quem ficar fora dos limites intermediários de endividamento a cada ano até 2016 não poderá contrair dívida nova. "Governar sem aumentar a dívida exige disciplina fiscal", recomendou. Assim, como disse o secretário do Tesouro, se hoje há um desvio, não há efeito na administração e não há perda nas receitas. "Os desvios que possam existir vão se resolver naturalmente. O IGP descolou em 2002 porque aquele ano foi atípico, com choque externo. Até 2016 vai haver convergência entre os índices", disse, referindo-se ao fato de o indexador das dívidas dos Estados e municípios, o IGP-DI, ter tido um salto em 2002, por causa da desvalorização cambial e, com isso, ter provocado endividamento extra mesmo quando governadores e prefeitos não contrataram um centavo sequer de dívida no período. A leitura que o Ministério da Fazenda faz, agora, dos meandros da legislação fiscal e as dúvidas geradas pelos atos da ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, pouco antes de concluir seu mandato, produziram várias indagações no Senado. Ontem o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, teve um encontro com o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, Luiz Otávio (PMDB-PA), para discutir esse assunto, a partir do ofício que o ministro enviou ao Senado em dezembro informado que a então prefeita teria feito uma operação de crédito (do programa Reluz, de iluminação pública) sem a devida autorização. Em janeiro, porém, o governo enviou a medida provisória nº 237 ao Congresso para regularizar a situação. Em novembro de 2003, na resolução nº 19 do Senado, foi feita uma alteração dos limites da resolução nº 43, excluindo dos limites para operação de crédito as contratadas junto ao Reluz. A operação da então prefeita paulistana, porém, deveria ter sido previamente comunicada ao Tesouro Nacional, mas só o foi a posteriori. Essa teria sido, assim, a irregularidade cometida por Marta Suplicy, conforme comunicado de Palocci ao Senado. O que, em janeiro, foi arrumado com a MP 237, regularizando a situação da prefeitura de forma retroativa. José Roberto Afonso acha que foi um erro político enorme editar, em janeiro, a MP 237, com efeito retroativo para normalizar um ato irregular de dezembro. "Se se pode ter uma medida retroagindo para o Reluz, porque não pode ter uma outra medida para retroagir a questão do indexador?" Ele acha que as questões ligadas ao cumprimento da legislação fiscal vão produzir, ainda, muita discussão. Os problemas estão aparecendo agora, porque em 2002 o Senado suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento dos limites intermediários da dívida. Tal suspensão termina em 30 de abril.