Título: Fundo do BNDES pode enfrentar barreira legal
Autor: Catherine Vieira e Vera Saavedra Durão
Fonte: Valor Econômico, 16/03/2005, Finanças, p. C2
O fundo de ações com garantia de rendimento mínimo da poupança que o BNDES quer lançar pode encontrar entraves na legislação para se concretizar. De acordo com o artigo 64 da recém-lançada Instrução 409, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é vedado ao administrador "prometer rendimento predeterminado aos cotistas". "Realmente a promessa de rendimento mínimo é proibida pela regulamentação vigente", comprovou o presidente da CVM, Marcelo Trindade. "A razão da proibição é a extrema preocupação da CVM com a educação do investidor e da percepção, por parte deste, de que todo fundo de investimento está sujeito a risco." Mas Trindade acredita que o BNDES esteja estudando fundamentos para obter uma autorização especial da autarquia, que contemple o produto que pretende lançar. "A CVM tem uma longa tradição de trabalho junto com o BNDES para o desenvolvimento do mercado de capitais, e certamente o banco está estudando um formato em que seja assegurada ao investidor a adequada percepção de risco", disse Trindade, que elogiou ainda a atuação do BNDES. "Estamos muito felizes com a retomada da participação do BNDES no desenvolvimento do mercado e de novos produtos." Demian Fioca, vice-presidente do banco, considerou que houve um mal-entendido em relação às declarações de Guido Mantega sobre o rendimento garantido do fundo de ações que a instituição estuda criar. Segundo sua interpretação, nenhuma norma de fundos da CVM está sendo violada. "O que não se pode é criar um fundo com a entidade, no caso o banco, garantindo o valor do preço do ativo que está lá, ou seja, o preço da ação. Mas é possível garantir um rendimento mínimo ao investidor por meio de uma put, ou seja, um direito dele revender sua aplicação ao BNDES caso o retorno seja inferior ao estipulado, no caso a poupança", disse Fioca, ao comentar as declarações de Trindade. Fioca contou que o banco ainda está estudando os detalhes do fundo de ações, que deverá ter formato semelhante ao do PIBB - unit com direito de recompra pelo banco. Não há nada decidido sobre o retorno mínimo, se ele será mesmo corrigido pelo rendimento da poupança. Fioca voltou a frisar que a concepção dos fundos não viola as normas da CVM, pois o objetivo não é dar garantias de quanto o ativo (a ação, no caso) vai render. "Nunca pensamos nisso", afirmou. Mas, um rendimento mínimo garantido por meio de uma put está, a seu ver, de acordo com as normas vigentes. "Ao invés de garantir zero, posso garantir poupança com recompra em caso de perda para o investidor".