Título: Governo cria Previc no lugar da SPC
Autor: Rodrigo Bittar
Fonte: Valor Econômico, 04/01/2005, Finanças, p. C1

O governo criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que vai substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e terá mais independência, uma vez que tem status de autarquia, com autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio. A criação da Previc foi determinada por uma Medida Provisória (233) publicada no último Diário Oficial do ano passado. Segundo o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, que deverá ser o diretor-superintendente da Previc, a nova estrutura é uma demanda de "décadas" do sistema e terá como atribuições, entre outras responsabilidades, a fiscalização dos fundos de pensão; aplicar penalidades; expedir instruções e estabelecer procedimentos; autorizar a constituição das entidades fechadas; e decretar eventuais intervenções. O financiamento da Previc será dividido entre os fundos e o orçamento da União neste primeiro ano, mas a tendência é que, em até quatro anos, todo o funcionamento da superintendência seja patrocinado exclusivamente pelas entidades de previdência. Segundo a MP, essas entidades pagarão taxas trimestrais - Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) - de acordo com os recursos garantidores de cada plano de benefício administrado por elas. Essas taxas variam de R$ 15 (no caso dos planos com recursos garantidores de até R$ 5 milhões) até R$ 2,8 milhões (para os planos que tenham recursos garantidores superiores a R$ 60 bilhões). "Nos países onde o sistema de previdência complementar é mais desenvolvido é o próprio sistema que financia a estrutura", destacou Reis. Para 2005, a estimativa é que a Previc custe R$ 40 milhões, sendo R$ 26 milhões provenientes das taxas e os R$ 14 milhões restantes, do orçamento geral da União. O secretário considera que a SPC, no modelo atual, desenvolve atribuições de uma secretaria, no sentido convencional, mas extrapola suas funções ao realizar fiscalização dos fundos e definir políticas para o sistema de previdência complementar. Com a publicação da MP, a SPC foi desmembrada em outras duas partes além da Previc: criou-se a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A SPPC vai propor políticas de governo, em caráter consultivo, e diretrizes para a previdência complementar. Terá estrutura enxuta e será "a ponte entre o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Superintendência", explicou o secretário. Já o CNPC substitui o atual Conselho de Gestão de Previdência Complementar, mas mantém basicamente as mesmas funções, apenas inclui entre seus participantes a figura do "instituidor", além dos representantes do governo, das entidades, dos patrocinadores e dos participantes do sistema. Dentro do Conselho irá funcionar ainda uma Câmara de Recursos para processos referentes a penalidades administrativas. "Essa nova estrutura é fruto de uma convicção, que se construiu ao longo dos anos, da necessidade do aprimoramento institucional do sistema, e o presidente da República entendeu que isso era o melhor", declarou Reis. Toda essa nova estrutura será regulamentada por um Decreto Lei, que deverá ser publicado em até duas semanas. Para Adacir Reis, a criação da Previc é um desdobramento "natural" das últimas decisões tomadas no setor de previdência complementar e busca dar mais transparência e profissionalismo na gestão. Ele lembrou também que neste mês o governo vai receber os primeiros balancetes mensais relativos a todos os planos de benefício das entidades fechadas de previdência, que foram determinados pelo Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), criado em meados do ano passado. Ele acrescentou que o governo está definindo "as últimas vírgulas" da estrutura dos futuros fundos de previdência dos servidores públicos. Segundo ele já está definido que será um fundo por poder (um para o Legislativo, outro para o Judiciário e um terceiro para o Executivo), que serão regidos todos pela legislação atual. Um dos últimos temas relativos a esse assunto que ainda não foi estabelecido é o limite de contribuição dos participantes dos fundos.