Título: Empresas que acham petróleo têm direito sobre o produto, decide STF
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 17/03/2005, Brasil, p. A2
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por oito votos a dois, que as companhias que exploram petróleo no Brasil têm o direito de propriedade sobre o produto. A decisão foi comemorada pelas concessionárias de exploração de petróleo e gás e pela Petrobras por dar maior segurança jurídica aos contratos do setor. Foi uma virada monumental no placar do Supremo. O tribunal julgou duas ações contra a Lei do Petróleo, propostas pelo governador do Paraná, Roberto Requião, e pelo PDT. Até 2 de março, havia dois votos contra a lei e nenhum favorável. O relator das ações, ministro Carlos Britto, chegou a suspender a 6ª rodada de licitações de áreas de exploração da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em agosto do ano passado. Em setembro, Britto foi além e votou contra o poder da ANP de fazer licitações para a exploração de áreas de petróleo. Em 2 de março passado, um novo revés para as empresas do setor: o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o controle estatal sobre a exploração de petróleo e sugeriu que os contratos deveriam ser revistos. A virada começou com o voto do ministro Eros Grau. Ele defendeu a tese de que o monopólio do petróleo persiste até hoje, mas não impede a União de transferir a propriedade sobre o bem extraído às empresas. "É perfeitamente possível que o monopólio da União seja exercido pela propriedade alheia", disse Grau. "As contratações seriam materialmente impossíveis sem que os contratados da União se apropriassem direta ou indiretamente do produto extraído. Não cabe reduzir essas contratações ao modelo da prestação de serviço", completou o ministro. Carlos Britto protestou contra o voto do colega e citou a ocupação do Iraque pelos Estados Unidos da América. "Enquanto um país invade o outro para se apropriar de seu petróleo e reservas de gás, estamos convocando empresas estrangeiras para retirarem e usufruírem do nosso petróleo." O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, ironizou a tese levantada por Britto. "Teríamos que devolver o Acre à Bolívia e parte do Rio Grande do Sul à Espanha e outra a missionários do Paraguai." O ministro Joaquim Barbosa concordou com Britto em apenas um ponto. Para ele, o STF deveria declarar a inconstitucionalidade da parte da Lei do Petróleo que prevê a aprovação de planos e projetos de desenvolvimento e produção da concessionária de forma automática, caso a ANP não se manifeste em 180 dias (parágrafo 3 º do artigo 26 da lei). Mas, não foi seguido pelos demais ministros. Fora esse ponto, Barbosa e os demais ministros que se manifestaram (Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Cesar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Jobim) defenderam a manutenção da Lei do Petróleo na linha do voto de Eros Grau. "Me parece quanto menos duvidoso o risco de lesão a um patrimônio nacional por uma lei que vem sendo sustentada por dois governos de orientações divergentes", ressaltou Peluso. Jobim fez uma recordação histórica sobre a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, que flexibilizou o monopólio do petróleo, em 1995, criticou Requião e elogiou os ganhos econômicos. "O autor dessas emendas fui eu, como ministro da Justiça do governo FHC. O objetivo era dizer que as jazidas pertencem à União, garantida às empresas a propriedade do produto da lavra", lembrou. "Curiosa a posição do governo do Paraná que, ao mesmo tempo que faz tudo isso, disputa royalties com Santa Catarina", ironizou Jobim. O ministro disse que a 6ª rodada de licitações do setor trouxe US$ 665 milhões para o Brasil e que as outras rodadas resultaram em mais R$ 2,2 bilhões. "Desde 1997 (ano da aprovação da lei), tivemos um crescimento enorme no setor do petróleo e em nenhum momento se pensou que a soberania estivesse atacada", afirmou Jobim. O advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, disse que a decisão traz garantias aos participantes do setor. "Ela estabelece segurança jurídica para os investidores e para o poder público", resumiu.