Título: STF deverá derrubar a MP 237
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 18/03/2005, Brasil, p. A3

A Medida Provisória nº 237, que permitiu a regularização de uma operação de crédito pela prefeitura de São Paulo na gestão de Marta Suplicy (PT) está formalmente condenada. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá derrubar a MP assim que for acionado. A MP afasta a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa é uma lei complementar e, portanto, não poderia ser alterada por medida provisória, opinou um ministro do STF sob a condição de que não fosse identificado. O Supremo vê com restrições o uso de medidas provisórias pelo governo. Os ministros procuram analisar caso a caso, verificando se há urgência e relevância no tema tratado por cada MP. Esses são os critérios para o governo editar MPs de acordo com o artigo 62 da Constituição de 1988. No caso da MP 237, não é difícil enxergar a falta de urgência, comentou outro ministro da Corte. Ele se referiu ao fato de a medida conter normas retroativas. A media provisória foi assinada em 27 de janeiro deste ano e excluiu operações de crédito para programas de iluminação pública (Reluz) dos limites de endividamento, feitas após 29 de junho de 2000, ferindo a LRF. Além da falta de urgência, os ministros deverão analisar o caráter casuístico da norma, editada para livrar de uma eventual punição a ex-prefeita.