Título: RS quer empréstimo de R$ 450 milhões para alongar dívida
Autor: Sérgio Bueno
Fonte: Valor Econômico, 18/03/2005, Brasil, p. A4

O governo do Rio Grande do Sul está negociando o aval da União para tomar um empréstimo de R$ 450 milhões do Banco Mundial (Bird) destinado a alongar parte dos pagamentos da dívida com a União, estimados em R$ 1,6 bilhão neste ano. O pedido baseia-se na resolução 43/2001 do Senado, no artigo 7º , que estabelece limites para a contratação de financiamentos internos e externos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios mas exclui das restrições as operações para a "reestruturação e recomposição" do principal de débitos das unidades federadas. O financiamento de R$ 450 milhões, inclusive, está considerado no orçamento estadual de 2005 como receita extraordinária com origem vinculada ao Banco Mundial. Segundo o secretário da Fazenda, Paulo Michelucci, o empréstimo é a forma de contornar o problema mais urgente do Estado hoje, que é garantir "liquidez" às obrigações correntes com a União. O dinheiro bancaria parte dos pagamentos ao governo federal em 2005 e o valor seria incorporado ao estoque da dívida do Rio Grande do Sul, com cerca de 20 anos para liquidação após quatro ou cinco de carência. Na prática, a operação garantiria um fôlego semelhante ao proporcionado por uma "moratória", mas sem as implicações negativas de uma medida desta natureza, explicou o secretário. Para Michelucci, a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de postergar para 2016 o bloqueio das transferências voluntárias do governo federal aos Estados que estourarem os limites de endividamento em relação à receita corrente líquida, previstos na resolução 40, também de 2001, atenua a situação de crise financeira do Estado mas é só um "paliativo". E isto apenas no que diz respeito às sanções, e não ao crescimento do estoque das dívidas. Do ponto de vista estritamente financeiro, o impacto deste bloqueio seria pequeno, pois em 2004 as transferências da União ao governo gaúcho limitaram-se a R$ 75 milhões, ante uma receita total de R$ 15 bilhões. Na opinião do secretário da Fazenda, embora seja um "primeiro mecanismo" para atenuar a situação dos Estados, a posição da STN é insuficiente porque não corrige o desequilíbrio entre o aumento dos débitos e das receitas necessárias para honrá-los. No ano passado, o Rio Grande do Sul pagou R$ 1,458 bilhão à União, sendo R$ 1,178 bilhão referente ao principal e o restante aos encargos, mas mesmo assim o endividamento total subiu de R$ 27,6 bilhões para R$ 30,3 bilhões (dos quais 95% com o governo federal) sem novos débitos. O valor corresponde a 2,82 vezes a receita consolidada líquida do Estado em 2004, enquanto o limite intermediário fixado para o período pela resolução 40 é de 2,55 vezes. Em 2016, ele será de duas vezes. Conforme Michelucci, o correto seria substituir o IGP-DI (influenciado pela variação cambial) pela TJLP como indexador da dívida para eliminar a "bolha" provocada pela desvalorização do real em 2002, o que já reduziria em R$ 6 bilhões o estoque carregado pelo governo gaúcho e colocaria o Estado dentro dos limites da resolução 40. Além do IGP-DI, os débitos com a União têm de juros de 6% ao ano. O estouro atual, porém, suscita uma controvérsia entre as resoluções 40 e 43 -- ambas publicadas no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2001 e reeditadas em abril de 2002 - que pode complicar a aprovação do pedido de aval ao financiamento pretendido pelo governo gaúcho. Enquanto a 43 exclui dos limites impostos os empréstimos destinados à reestruturação do principal de débitos preexistentes, a 40 proíbe os Estados, o Distrito Federal e os municípios que estiverem acima dos limites de endividamento de contratar novas operações de crédito. Outra alternativa defendida pelo Rio Grande do Sul para enquadrar os Estados nos limites intermediários de endividamento em relação à receita é a mudança da base de cálculo de 2001, ano da primeira edição da resolução 40, para 2002, quando ela foi reeditada, explicou Michelucci. De acordo com ele, a alteração, apoiada também por São Paulo, aumentaria de 2,6 para 2,9 vezes o estouro inicial das contas gaúchas a partir do qual incidiria o redutor de 1/15 anual até chegar a duas vezes em 2016. O governo federal, procurado, não se manifestou sobre a proposta gaúcha.