Título: Lei de Falências pode ser usada no Santos
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 18/03/2005, Finanças, p. C1

Uma brecha na Nova Lei de Falências poderá beneficiar diretamente os credores do Banco Santos, caso o Banco Central defina pela liquidação extrajudicial. E a definição poderá sair em breve, já que quarta-feira, enfim, o banqueiro Edemar Cid Ferreira apresentou uma proposta final de reestruturação, em que basicamente se propõe a transformar dívidas em capital. Os envolvidos não revelam grandes detalhes da proposta, mas sabe-se que ela terá que superar a recomendação expressa do interventor pela liquidação, em função de um rombo estimado em R$ 3,5 bilhões. Alguns credores dão como certa a liquidação e já estão prontos para no próximo dia 10 de junho, quando entra em vigor a nova Lei de Falências, pedir a formação de assembléia de credores e formar o comitê de credores, dentro do que prevê a lei. Com isso, será a primeira vez na história que credores de bancos irão participar de uma liquidação extrajudicial, definir os caminhos da liquidação e fiscalizar a atuação do próprio liquidante, diz o advogado Jairo Saddi, que representa US$ 150 milhões em clientes do Banco Santos. Saddi vai tentar formar a assembléia de credores. O governo tentou deixar de fora as instituições financeiras dizendo expressamente no artigo 2º que ela não vale para os bancos. Mas no final da lei, no artigo 197, afirma que, enquanto não forem aprovadas leis específicas, a nova Lei de Falências aplica-se subsidiariamente ao que está previsto na Lei nº 6.024, que dispõe sobre intervenções, liquidações e falências de bancos. A aplicação subsidiária acontece porque a Lei 6.024 se remete à antiga, mas ainda em vigor, Lei de Falências. O advogado do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), Otto Steiner, diz que os credores de outras 54 instituições financeiras, atualmente em liquidação extrajudicial, poderão também migrar para o novo regime. Isto porque a nova Lei de Falências não faz ressalvas sobre liquidações em curso e também porque uma liquidação extrajudicial, segundo a Lei 6024, equivale a uma falência, em que o liquidante é o síndico e o Banco Central o juiz falimentar. A advogada Flávia Andrade, do escritório Tozzini, Freire, lembra, entretanto, que o artigo nº 198 exclui as empresas proibidas de pedir concordata dos planos de recuperação extrajudicial e recuperação judicial. Os bancos não podem pedir concordata, logo a nova lei só vale no que se refere a falências. Mas o advogado Otto Steiner lembra que, como uma liquidação extrajudicial equivale a uma falência, a aplicação pode se dar assim que a nova lei entrar em vigor. Por lei, a assembléia de credores pode ser formada com 25% deles, segundo Jairo Saddi. Eles passam a ter ingerência sobre os ativos do banco. Uma das possibilidades que mais interessa é a de se fazer um leilão de crédito com deságio para se quitar dívidas. A idéia é minimizar perdas e receber o pagamento no menor tempo possível. Com isto em mente é que 70% dos credores, ou o equivalente a US$ 1,2 bilhão, representados pela KPMG e pela Abrapp (Associação dos Fundos de Pensão), querem estudar a nova proposta apresentada por Edemar. O diretor de recuperação de empresas da KPMG, Eduardo Faraht, diz que não quer antecipar nada porque não sabe avaliar se os números da proposta são bons ou não. "Nas próximas semanas, vamos levantar uma série de informações para avaliar se a proposta vale a pena", diz Faraht. Segundo informações de algumas pessoas que tiveram acesso ao relatório, o banqueiro teria aberto uma possibilidade de injetar seu patrimônio no negócio. A idéia de que uma possível liquidação do Banco Santos possa seguir a Nova Lei de Falências agrada Faraht porque, segundo ele, traria maior conforto aos credores. Credores e membros do BC dizem que talvez a liquidação seja necessária e neste ponto é que o advogado Jairo Saddi quer intervir com a Assembléia de Credores. "Podemos apressar o Banco Central na liquidação", diz Saddi. Segundo estatísticas do advogado do FGC, leva-se em média cerca de 10 anos para se liquidar um banco.