Título: Conselho define regras gerais para cobrança pelo uso da água
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 22/03/2005, Brasil, p. A7

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), instância máxima de gestão das bacias hidrográficas do país, aprovou ontem os critérios gerais de cobrança pelo uso da água como bem público. As novas regras facilitam a extensão da experiência-piloto adotada na Bacia do Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) para outras regiões brasileiras. Continuará a cargo dos comitês de cada bacia hidrográfica a decisão de optar ou não pela cobrança, feita de todas as pessoas ou empresas que retiram águas dos rios e mananciais - indústrias, propriedades agrícolas e as próprias companhias de saneamento responsáveis pelo abastecimento das cidades. Nesse último caso, a taxa é repassada a todos os consumidores. As medidas tomadas pelo conselho são importantes, porque a única experiência de cobrança pelo uso da água é no Paraíba do Sul, mas outras bacias hidrográficas prometem entrar no esquema ainda em 2005. Lá, a arrecadação anual é de aproximadamente R$ 10 milhões por ano. O repasse da cobrança feita sobre empresas de saneamento aos consumidores costuma encarecer em cerca de 2% a conta de água. A possibilidade de que outras bacias hidrográficas adotem o mesmo tipo de taxação tornou necessária a definição de critérios gerais para a cobrança. De acordo com João Senra, secretário-executivo do CNRH, três outros comitês de bacia se preparam para taxar a utilização das águas: no rio Doce (que engloba Minas Gerais e Espírito Santo), no rio São Francisco (abrangendo o Distrito Federal e seis Estados) e no comitê Piracicaba-Capivari-Jundiaí (Minas e São Paulo). A preocupação do conselho, ao aprovar as duas resoluções colocadas à votação ontem, foi a de evitar que o valor da cobrança possa "inibir a sustentabilidade econômica dos empreendimentos e transformar-se em elemento de guerra fiscal", diz Senra. Entre as determinações aprovadas, que devem entrar em vigor em uma semana, está a necessidade de criação de órgãos especializados na cobrança e no recolhimento das taxas. Senra acrescenta que os critérios estabelecidos deverão impedir a cobrança de valores abusivos. Com regras comuns, haverá menos espaço para contestações jurídicas. Em outras palavras, os comitês de bacias que pretendem adotar em breve a cobrança pelo uso da água ganharão maior segurança jurídica, dentro de um arcabouço de regras mais claras e fáceis. Os recursos recolhidos terão que ficar nas próprias bacias hidrográficas, seguindo prioridades determinadas por cada comitê - provavelmente, a aplicação de boa parte dos recursos em programas de revitalização, como em rede de saneamento básico. A expectativa de integrantes do CNRH é de que os comitês dos rios Doce, São Francisco e Piracicaba-Capivari-Jundiaí instituem a cobrança ainda em 2005. Estimativas apontam que a arrecadação nessas bacias poderá chegar a R$ 30 milhões nos próximos dois anos. A cobrança é vista como uma opção de fonte de recursos para diminuir o déficit de saneamento no país. O Ministério do Meio Ambiente avalia que a taxa, embora onere um pouco os consumidores, é extremamente vantajosa porque colabora para reduzir o passivo nessa área, estimado em quase R$ 180 milhões. Segundo o ministério, o investimento em tratamento de água e de esgotos poderia ser maior caso não houvesse contingenciamento dos valores repassados à Agência Nacional das Águas (ANA). Neste ano, estavam previstos R$ 105 milhões, mas 88% foram contingenciados. Para 2006, a previsão é de R$ 133 milhões. A ministra Marina Silva garantiu, na reunião do conselho, que os recursos oriundos de cobrança das águas serão inteiramente aplicados na bacia de origem e estarão livres de cortes.