Título: Classificação da carteira pode influenciar na tributação
Autor: Flavia Lima, Felipe Frisch e Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 23/03/2005, EU &, p. D1

Investidores que pensam em entrar em long/short devem ficar atentos à classificação do fundo. Ela pode interferir na tributação e na rentabilidade final, dependendo da alíquota em que a carteira se enquadre. A maior parte se autodenomina multimercado, mas uma pequena parte ainda se identifica como de ações. Os critérios para identificação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são diferentes dos da Receita Federal. É a Receita quem decide se sobre o rendimento do fundo recairá o imposto relativo à renda fixa ou de renda variável. Na renda fixa, vale a tabela regressiva, de 22,5% - para quem ficar menos de seis meses - a 15%, para quem ficar mais de dois anos na aplicação. Já na renda variável, a alíquota é única, de 15%, independente do prazo. Para a Receita, um fundo é de renda fixa se tiver menos de 67% da carteira no mercado de ações e de renda variável se passar disso. Caso reduza suas posição em ações, a classificação muda automaticamente, assim como a tributação. Já para a CVM, um fundo que se identifique como de ações deve ter 80% em bolsa. Para multimercado, não há percentuais definidos. Justamente essa flexibilidade faria a maior parte dos fundos escolherem a classificação de renda fixa, ou FIFs, como ainda são chamados, diz Dany Rappaport, da Investport. Apesar da preocupação dos gestores com a bolsa, só é reconhecido como investimento em ações pela receita a parte comprada em ações, não a que é aplicada em índices futuros, por exemplo. A classificação como fundo de ações, tanto para a CVM quanto perante a Receita, foi a escolha da Questus e da Tática, diz o sócio Ike Rahmani. No Pactual, o fundo carrega a denominação FIF, mas a tributação é de fundo de ações, explica o gestor Patrick O'Grady, para quem ser FIF, mesmo apenas perante a CVM, já dá mais liberdade. Os long/short da Fator exemplificam essa 'flexibilidade tributária'. Lançado há um ano em meio para investidores qualificados, o Fator Alpha foi constituído como de ações. Segundo a diretora da FAR, Roseli Machado, a opção foi feita para livrar a carteira do come-cotas da renda fixa. Sendo de ações, o fundo também conta, desde janeiro, com IR menor, de 15%. Já o Fator Arbitragem, aberto na semana passada, é um long/short, tem carteira idêntica ao Alpha, mas é um multimercado, o que lhe dará acesso à tabela regressiva. Segundo ela, ambos não têm correlação com a bolsa e usam como referencial o CDI, como a maioria dos long/shorts. (F.F. e F.L.)