Título: Ministros do STJ reagem à voracidade fiscal da União
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 28/03/2005, Brasil, p. A10
A sensibilização da sociedade contra os aumentos de impostos chegou aos tribunais superiores de Brasília. O movimento contra a "volúpia arrecadatória" do governo ganhou fortes adeptos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ministros criticam abertamente as leis aprovadas recentemente para engordar o caixa da União. Também existem indícios de que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá frear a "voracidade fiscal". Em julgamentos realizados nas últimas semanas, o STJ deu fortes sinais de que deverá derrubar dispositivos em pelo menos três das recentes mudanças legislativas que o governo federal fez para aumentar impostos e facilitar a arrecadação. Eles são: a Lei Complementar 118, a Lei 11.051 e a Lei 11.033, aprovadas entre dezembro e fevereiro passados. A primeira lei, sob o pretexto de fazer adequações tributárias na Lei de Falências, reduziu de dez para cinco anos o prazo que as empresas tinham para entrar com ações de recuperação de tributos pagos a mais na Justiça, contrariamente à jurisprudência firmada pelo STJ. A segunda trata de descontos em créditos de CSLL, PIS e Cofins, mas trouxe um dispositivo que altera o Código de Processo Civil para beneficiar a Fazenda na citação de processos contra os contribuintes. A terceira lei instituiu o regime tributário para a modernização dos portos. Só que um de seus artigos proibiu as empresas com débitos na Receita e no INSS de pagar dividendos a seus acionistas. Os "truques" foram percebidos por ministros do STJ que estão acelerando o julgamento de ações contra essas leis. "Nada justifica que a sociedade seja apanhada de surpresa, que se coloque um artigo numa lei de um assunto completamente diferente", afirmou o ministro do STJ, Franciulli Neto. "Na Lei 11.051, a exemplo do que aconteceu com a LC 118 e a MP 232, estão usando a técnica de surpreender a sociedade, colocando um inciso ou artigo, seja lá o que for, no meio de uma lei que trata de outro assunto", continuou Franciulli. "A mim, parece-me que isso não é boa técnica legislativa e que estamos vivendo realmente um surrealismo tributário." A ministra Eliana Calmon, presidente da 1ª Seção, especializada em questões tributárias e de Direito Público, confirmou, em entrevista ao Valor, que os ministros do tribunal estão irritados com essas medidas do governo. O problema, segundo eles, é que essas leis, na origem, tratavam de um tema, mas foram modificadas justamente para ampliar a arrecadação. "Tudo começou com a Lei Complementar 118, que foi uma reforma encomendada para modificar a nossa jurisprudência", contou Eliana Calmon. "Cercaram a mudança com um entendimento técnico para não dizer que era proposital, e isso realmente irritou muito os ministros da 1ª Seção", continuou a ministra. A 1ª Seção encaminhou a Lei 11.033 para a Corte Especial do STJ. A Corte é composta pelos 33 ministros do tribunal e é capaz de declarar a inconstitucionalidade da lei. Os ministros deverão fazer o mesmo com a LC 118. Há dois votos, dos ministros Teori Zavascki e Peçanha Martins, para levá-la à Corte e seis dos dez ministros da 1ª Seção já disseram que as mudanças tributárias dessa lei não devem ter aplicação retroativa. Esses julgamentos deverão ser retomados em abril. Se o STJ confirmar essa tendência contra as medidas tributárias do governo, ficará mais difícil reverter a situação no STF. Afinal, o STJ está avançando no julgamento da constitucionalidade das medidas. Essa é uma prática incomum no tribunal, que costuma deixar essa discussão para o Supremo, conhecido como "a Corte Constitucional do Brasil". No último julgamento tributário importante realizado no STF - uma ação da Varig contra a cobrança de impostos por governos estaduais -, os ministros ressaltaram que o Estado não pode valer-se de meios de coerção tributária para constranger o contribuinte a quitar dívidas fiscais. Esse movimento contra as elevações de impostos nos tribunais começa a ganhar forçar imediatamente depois de um ano absolutamente vitorioso para a Fazenda no Supremo e no STJ. O governo federal fechou 2004 com amplas vitórias em diferentes processos que interessaram diretamente à arrecadação, como a tributação dos servidores públicos inativos, e a obtenção de placares provisórios favoráveis em questões que envolvem a concessão de créditos de IPI e que representam dezenas de bilhões de reais. Agora, há sinalizações de que 2005 poderá ser diferente, com mais vitórias para os contribuintes. A Fazenda estava ganhando muito porque estava começando a se organizar, conta Eliana Calmon. Os advogados públicos e da União passaram a fazer o mesmo trabalho dos grandes escritórios de advocacia, com a apresentação de memoriais e visitas aos gabinetes dos ministros e isso é positivo, continuou ela. "Mas, num segundo momento começaram a interferir no processo legislativo e ficamos muito preocupados", advertiu. "Não sei se é um movimento intencional contra o governo ou se é uma reação da sociedade contra a situação reinante porque ninguém pode duvidar de que a volúpia arrecadatória chegou a níveis insuportáveis", completou Franciulli Neto. As críticas já chegaram ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, que negou a atuação direta do governo nas mudanças. "Tomei conhecimento das críticas e talvez a uma atribuição indireta à Fazenda. Mas a proposta da LC 118 nasceu no Congresso. Não foi proposta nossa superar a interpretação do STJ", defendeu-se. Brandão disse que as Leis 11.051 e 11.033 foram debatidas no Legislativo e que a Fazenda não atuou diretamente "como órgão propositor" dessas leis. "Apenas fomos consultados e se há críticas que sejam feitas ao Legislativo, que é quem aprova as leis".