Título: Conselho mantém regra para pagamento
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 29/03/2005, Legislação & Tributos, p. E2

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, criticou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu manter as alterações nas regras de pagamento dos honorários advocatícios. As mudanças referem-se aos precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) de processos que tramitam na Justiça Federal. A OAB fez pedido ao conselho para rever a Resolução nº 399, que extinguiu o alvará de recebimento dos precatórios da Justiça Federal. O documento era usado pelos advogados das partes para o saque do valor devido aos seus clientes. Eles descontavam seus honorários e depositavam o dinheiro na conta do beneficiário. Mas alguns episódios nos quais os advogados sumiam com o dinheiro dos clientes motivaram as alterações. Agora, os depósitos são feitos diretamente na conta bancária do beneficiário, sem a necessidade do alvará. A OAB pediu a revisão das novas regras, mas o relator do caso na reunião do conselho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler, manteve as alterações. "Acho lamentável preterir um direito inequívoco do advogado. Coloca-se uma pecha sobre a advocacia que nós não podemos aceitar", protesta o presidente da Ordem. Busato entregou ao presidente do STJ e do conselho, Edson Vidigal, um parecer formulado pelo Conselho Federal da OAB. O documento argumentava que a resolução viola dispositivos da Lei nº 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia e da OAB - e o caráter pessoal e privativo do contrato de honorários, não podendo a privacidade dos advogados ser invadida pelo Poder Judiciário. A argumentação foi refutada pelo conselho. Pareceres elaborados pelos técnicos do órgãos afirmaram não haver qualquer ilegalidade na resolução. A análise levada ao ministro Pargendler lembrou também de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.194-4, na qual ficou definida a ilegalidade da proibição de normas que tratem de forma restritiva sobre o pagamento de honorários. Pargendler também encontra respaldo para manter a resolução na Lei de Responsabilidade Fiscal. A legislação determina que a execução do orçamento anual deverá apontar os reais beneficiados das decisões da Justiça. O ministro, coordenador-geral do CJF, também lembrou da possibilidade de o advogado firmar contrato por escrito com o cliente e juntá-lo ao processo, antes da ordem de pagamento do precatório ser emitida pelo magistrado. Caberia ao juiz, então, conferir o cumprimento do acordo firmado entre o defensor. A prática já vem sendo usada pela Justiça Federal da 5ª Região e em alguns juizados especiais federais da 4ª região. A partir da resolução, toda a Justiça Federal adotará as regras.