Título: Liminares desoneram juros sobre capital
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 24/03/2005, Brasil, p. A3
Depois da Vale do Rio Doce, mais empresas estão indo à Justiça para se livrar da cobrança dos 9,25% relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os juros sobre capital próprio recebidos de suas controladas. Os juros sobre capital próprio tem sido usados pelas empresas como forma de distribuição de lucros em razão das vantagens tributárias na comparação com o pagamento de dividendos. As ações contestam decreto do ano passado. Entre as empresas que já conseguiram liminares estão Inbev (do grupo da Ambev), Votorantim Finanças, Nova Cidade de Deus Participações, Bradespar e Bradesplan. Representadas pelo advogado Leo Krakowiak, as três últimas empresas são do grupo Bradesco. No ano passado o banco Bradesco deliberou o pagamento de R$ 1,12 bilhão líquidos em juros sobre o capital próprio. A Suzano Holding também chegou a conseguir liminar favorável em primeira instância, mas sua decisão foi suspensa no Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. A liminar da Nova Cidade de Deus também foi alvo de recurso ao tribunal, mas foi mantida. Com a decisão, a Votorantim Finanças deixará de pagar pelo menos os 9,25% de PIS e Cofins sobre os R$ 295 milhões recebidos como juros sobre capital próprio no ano passado. Da mesma forma que as empresas do grupo Bradesco, a Votorantim Finanças obteve decisão que a livra da cobrança sobre os juros recebidos em 2004 e sobre os valores que receber no futuro. A Nova Cidade de Deus tem participação no Banco Bradesco por meio de outra empresa, a Cidade de Deus Companhia Comercial de Participações que, por sua vez, tem parte das ações da Bradespar, que é holding da Bradesplan Participações. Os tributaristas explicam que a cobrança de PIS e Cofins nos juros sobre capital afetam mais os grandes conglomerados. "Nesses grupos o impacto é maior em razão do efeito cascata, já que as duas contribuições são exigidas a cada pagamentos de juros de uma empresa nacional para outra", explica o consultor Pedro César da Silva, da ASPR. Por isso, no caso de optar pela contestação, a tendência é de que todas as empresas do grupo partam para o Judiciário. Os juros somente ficam livres das duas contribuições quando são pagos a pessoas físicas ou a empresas com sede no exterior. A discussão sobre a cobrança de PIS e Cofins nos juros sobre capital começou com a publicação do Decreto nº 5.164/2004, em julho do ano passado. Assinado pelo presidente Lula, o decreto estabeleceu que as receitas financeiras estavam livres das duas contribuições, mas fez duas exceções: as receitas de hedge e os juros sobre capital próprio. O decreto gerou polêmica até mesmo entre os tributaristas. Enquanto alguns defendem que o decreto deu origem a uma nova tributação, outros argumentam que os juros sobre capital sempre foram tributados. De qualquer forma, a exigência é, em casos de grandes grupos, capaz de neutralizar a vantagem dos juros em relação aos dividendos. A grande vantagem está no fato de os juros serem dedutíveis para o cálculo do Imposto de Renda enquanto os dividendos não são. Um dos argumentos levados pelas empresas para combater a cobrança é o de que não há nenhuma lei que estabeleça a tributação de PIS e Cofins sobre os juros. As companhias alegam ainda que os juros sobre capital próprio são uma espécie de remuneração pelo investimento dos sócios e, por isso, não podem ser considerados como receita bruta para cobrança de PIS e Cofins. Como a exigência foi determinada por um decreto que não passou por processo legislativo, a tributação não poderia valer. Segundo a Constituição Federal, dizem as empresas, somente uma lei poderia prever nova cobrança. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) fez um levantamento no qual mostra que, com a exigência de PIS e Cofins, a carga tributária nos juros sobre capital aumentou de 24,5% para 29,12%. O cálculo leva em conta não só a tributação na empresa pagadora como também na companhia que recebe os juros.