Título: Cade arquiva processo contra TAM e Transbrasil
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 24/03/2005, Empresas &, p. B3

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, ontem, após quase cinco anos de análises, a denúncia de que a TAM e a hoje falida Transbrasil atuaram conjuntamente para prejudicar os concorrentes. A decisão foi uma vitória das companhias, particularmente da TAM, que após uma série de diligências feitas pelos órgãos de defesa da concorrência, conseguiu provar que não descumpriu a legislação nos acordos com a Transbrasil. A investigação contra as companhias foi iniciada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda em 2000. Em abril daquele ano, a TAM e a Transbrasil assinaram dois acordos de cooperação. Um de "code share" permitiu a uma companhia vender passagens em vôos da concorrente. Outro de "wet lease" possibilitou a disponibilização de uma aeronave inteira à companhia concorrente. A assinatura desses acordos foi o primeiro passo para a fusão das companhias, que acabou não acontecendo por causa da falência da Transbrasil no ano seguinte. Para a Seae, os acordos trouxeram indícios suficientes de que as empresas fixaram preços em conjunto. Estes indícios estariam na saída de rotas rentáveis pela TAM e no desligamento da Transbrasil da ponte-aérea Rio-São Paulo. Com a abertura de investigação, a TAM e a falida Transbrasil ficaram ameaçadas de sofrer a aplicação de multa em valores que variam entre 1% e 30% de seus respectivos faturamentos. Quanto à Transbrasil, após a falência, o valor seria cobrado pela massa falida da empresa. Mas, numa reviravolta surpreendente, o Cade arquivou o processo por unanimidade. O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, disse que a TAM trouxe documentos justificando a suspensão de rotas, como a alta taxa de ociosidade nestes vôos. A saída da Transbrasil da ponte-aérea foi explicada, segundo o conselheiro, pelos problemas financeiros na companhia que resultaram em sua falência. "Entendo que a suspensão de rotas da TAM e a saída da Transbrasil da ponte-aérea não foram motivados por um acordo entre as companhias, mas por problemas de mercado independentes em cada uma das empresas", disse Prado. "Não houve infração contra a ordem econômica porque as ações das companhias foram motivadas por questões independentes e não conjuntas", completou Roberto Pfeiffer. Os demais conselheiros também votaram pelo arquivamento da denúncia. Ontem, o Cade homologou um termo com a empresa ATPCO, que produz informações sobre rotas aéreas e preços de passagens, para restringir o acesso dessas informações de modo a evitar prejuízos à concorrência. A ATPCO se comprometeu a não disseminar informações pelo sistema "first ticket date", pelo qual as aéreas informam a pretensão de realizar reajustes na tarifa a partir de uma data. As companhias também não poderão usar códigos de identificação de grupos de tarifas, conhecidos como "tags", ou mecanismos similares.