Título: Alckmin defende manutenção de decisão do Supremo sobre ICMS
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 30/03/2005, Brasil, p. A2

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu, ontem, junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, a manutenção de decisão que favoreceu os Estados no regime de substituição tributária, ampliando a arrecadação com ICMS. O STF impediu as empresas sujeitas a esse regime de recuperarem valores pagos a mais a título de ICMS ao julgar uma ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra um decreto do Estado de Alagoas. A decisão foi tomada por seis votos a três, em maio de 2002. Agora, o assunto será retomado no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo São Paulo e Pernambuco. "A decisão foi favorável a todos os Estados e é essa decisão que estamos lutando para que seja mantida", afirmou Alckmin na saída do encontro com Jobim. "Os Estados têm grande interesse na questão e viemos reforçar a nossa tese", completou. Pela sistemática da substituição tributária, as empresas pagam impostos tendo como base a previsão do custo final do produto. Por exemplo, uma montadora acredita que um carro será vendido por R$ 30 mil ao consumidor final e informa esse valor para a Receita como base para o cálculo do imposto. Mas as concessionárias podem dar um desconto e vender o carro por R$ 28 mil. Nessa hipótese, a montadora quer que o STF conceda o direito de pagar o ICMS por R$ 28 mil, e não por R$ 30 mil. Já os Estados não querem efetuar o cálculo dessa diferença. A reabertura da tese gerou discussões entre os ministros do STF quando as ações de São Paulo e Pernambuco começaram a ser analisadas, em novembro de 2003. O decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence, foi contrário à rediscussão do assunto por entender que o tribunal tinha que se manter fiel ao que já foi decidido. Mas a maioria dos ministros entendeu que as ações dos Estados são diferentes do caso da CNC, que já foi julgado, e resolveram reapreciar o tema da substituição tributária. O presidente do STF, Nelson Jobim, pediu vista das ações em dezembro de 2003. Após meses de estudo, deverá levar o seu voto no próximo dia 6. Geraldo Alckmin também conversou com o ministro Jobim sobre o pagamento de precatórios. Ele se dispôs a auxiliar o Supremo na formulação de um sistema de quitação desses débitos judiciais. Segundo Alckmin, a Emenda Constitucional nº 30, que autorizou o parcelamento dos precatórios pelos Estados, acabou criando uma desigualdade no pagamento. "Embora a intenção do legislador tenha sido boa, como há seqüestro (nas contas do Estado) no caso de não-pagamento de precatórios não-alimentares, acaba não existindo recurso para pagar os alimentares", explicou o governador. A diferença é que os precatórios alimentares são aqueles necessários para a subsistência do credor. "Este estoque é muito alto, vem aumentando ano a ano e há um sacrifício dos alimentares que não têm seqüestro", afirmou o governador Alckmin. O presidente do STF contratou a ex-secretária de Previdência Complementar do governo Fernando Henrique Cardoso, Solange Paiva Vieira, para montar um modelo de quitação dos precatórios e o governo de São Paulo deverá ajudá-la na tarefa.