Título: Calote de R$ 20 bi
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 14/03/2010, Economia, p. 13

TRABALHO

Horas extras não registradas por empresas levam ao prejuízo milhares de trabalhadores

Nada menos que R$ 20,3 bilhões de horas extras não estão sendo pagas aos trabalhadores brasileiros. O número foi estimado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho com base no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais). Segundo os técnicos da secretaria, ao deixar de registrar o trabalho adicional dos seus empregados, as empresas também prejudicam a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cujos recursos, enquanto não utilizados pelo trabalhador, são usados pelo governo para o financiamento do saneamento básico e da casa própria para as famílias de baixa renda.

Pelos cálculos do governo, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões. Outros R$ 1,6 bilhão são devidos ao FGTS. Somadas, as horas extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária correspondente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. Esse volume de emprego é superior ao saldo líquido de vagas ofertadas em todo o ano passado. Em 2009, o mercado de trabalho foi capaz de criar 995.110 postos com carteira assinada.

Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o Ministério do Trabalho publicou em agosto passado a Portaria nº 1.510, que busca regulamentar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico que marca a entrada e a saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto deste ano. Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a portaria não proíbe outras formas de marcação de frequência.

O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão continuar com o sistema antigo, disse Lupi, referindo ao Artigo nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico pelo empregador. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, as empresas deverão seguir as instruções da Portaria nº 1.510.

Adulteração

O objetivo do novo modelo de controle de jornada é impedir que os horários anotados na entrada e na saída do expediente sejam alterados. Os novos relógios devem emitir comprovante da marcação a cada registro, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e de fim da jornada.

A expectativa do Ministério do Trabalho é que um registro rigoroso proteja mais os empregados. O sistema atual, de controle eletrônico do ponto, é amplamente utilizado pelas empresas. Os técnicos reconhecem que, do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema possui vantagens evidentes frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho alerta, no entanto, que a falta de regulamentação sobre o tema permite que a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto possa servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo Ministério do Trabalho. Implicam, ainda, em redução das contribuições para o FGTS, a Previdência e o Imposto de Renda da Pessoa Física.

O número R$ 4,1 bilhões Sonegação à Previdência Social devido à falta de registro da jornada adicional das pessoas empregadas com carteira assinada