Título: STF pode mudar formato do Conselho Nacional de Justiça
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 29/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá aprovar uma saída intermediária para a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a criação do Conselho Nacional de Justiça. Vem ganhando força a tese defendida pelo ministro Sepúlveda Pertence de que só é ilegal a presença no órgão dos dois indicados pelo Congresso Nacional. Seriam aprovadas as vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público (MP). A informação foi repassada ao Valor por três ministros do Supremo. A Adin foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no dia 9 de dezembro. A entidade pede a total inconstitucionalidade da existência de um conselho para fiscalizar os tribunais do país. O órgão, criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, terá 15 integrantes, dos quais nove são magistrados, dois são procuradores indicados pelo procurador-geral da República, dois são nomes da OAB e outros dois do Congresso Nacional. A idéia de Pertence é considerar ilegal apenas as vagas dos escolhidos do Senado e da Câmara dos Deputados. Um dos argumentos mais fortes dessa tese intermediária é o de que a presença de dois advogados e dois procuradores não pode ser considerada controle externo. Isso porque a própria Constituição Federal declara os juristas e o Ministério Público como partes essenciais do Poder Judiciário. A data do julgamento será marcada nesta semana para que o caso seja colocado em análise do plenário em abril. Há pressa para julgar o tema. A Emenda Constitucional nº 45 determinou a instalação do Conselho Nacional de Justiça em 180 dias e o prazo termina em 9 de junho. O presidente do Supremo, Nelson Jobim, pediu aos órgãos responsáveis por indicar os integrantes do conselho para esperarem o julgamento da Adin para escolheres seus nomes. Mesmo com a alta chance de a tese de Pertence prevalecer, a votação será apertada. Pelo menos quatro ministros da corte consideram pertinente a ação da AMB e deverão se manifestar pela inconstitucionalidade total do conselho. Além do relator Cezar Peluso, os ministros Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso e Ellen Gracie têm esse entendimento. Os quatro já manifestaram o posicionamento em sessão administrativa realizada ainda durante o mandato de Maurício Corrêa na presidência do Supremo. Naquela ocasião, o plenário se reuniu reservadamente para se posicionar de forma oficial e informar ao Congresso a opinião do Supremo sobre o tema. Sabe-se também do posicionamento favorável ao conselho dos ministros Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Carlos Britto. Jobim foi um dos articuladores da aprovação do conselho no Congresso Nacional quando da votação da emenda constitucional. Celso de Mello se manifestou quando presidiu a corte, entre 1997 e 1999. Com os quatro votos para cada lado, terão de decidir o julgamento os ministros Gilmar Mendes, Eros Grau e Pertence. É possível a migração de ministros das duas correntes de entendimento para a tese de Pertence, mas é dado como certo entre os magistrados que os votos de Gilmar e Eros serão decisivos. Os três ministros ouvidos pelo Valor apostam na aprovação da tese de Pertence. A maioria será consolidada com a mescla dos votos das duas correntes com a tese do decano do Supremo. É possível haver um fatiamento dos votos. A maioria julgaria constitucional a presença dos indicados pela OAB e pelo Ministério Público. E também haveria maioria pela ilegalidade da presença dos dois escolhidos pelo Congresso. Rodrigo Collaço, presidente da AMB, lembra que o Supremo julgou inconstitucionais conselhos estaduais de controle externo criados em Sergipe, no Ceará, na Paraíba, no Pará e no Mato Grosso. "A jurisprudência do Supremo nos faz crer que o conselho todo será julgado inconstitucional", diz. A saída formulada por Pertence não agrada o presidente da AMB. "Esperamos que ou o Supremo julgue todo o conselho inconstitucional ou julgue toda a presença externa inconstitucional", diz o magistrado, para quem OAB e Ministério Público não são integrantes do Poder Judiciário. Mesmo assim, ele afirma que a presença dos dois indicados pelo Congresso Nacional é a mais indesejada.