Título: Confaz avalia projeto de Minas sobre ICMS
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 01/04/2005, Brasil, p. A4

O governo federal e os Estados retomam, hoje, durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as negociações em torno da mudança na forma como as exportações são desoneradas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A base da discussão agora é o modelo alternativo proposto pelo governo de Minas Gerais, que prevê desoneração apenas parcial. Como na proposta feita pelo Ministério da Fazenda, há cerca de dois meses, no modelo proposto por Minas, o ICMS também voltaria a incidir sobre as vendas ao exterior, apenas como forma de facilitar a desoneração. Atualmente, o exportador paga o imposto apenas ao adquirir, dentro do país, os insumos necessários à produção de mercadorias destinadas ao mercado externo. As duas propostas diferem no que diz respeito ao nível de desoneração. No texto distribuído aos outros governos estaduais, o governo mineiro defende que uma parcela de, no máximo, 15% do futuro ICMS sobre exportações não precise ser devolvida às empresas. As tabelas anexas ao documento indicam que, no início do funcionamento do novo modelo, a parte não devolvida seria de 13%. Os 87% que voltariam aos exportadores corresponderiam a R$ 24,05 bilhões anuais. O Ministério da Fazenda ainda não se pronunciou sobre a proposta de Minas. Se prevalecesse a idéia original do ministério, a desoneração seria total, o que representaria devolução de R$ 27,646 bilhões por ano aos exportadores. Esse é o volume estimado de arrecadação com o futuro ICMS sobre exportações, se prevalecer a alíquota proposta pelo ministério e também pelo governo mineiro, de 9,97%. Como é mais vantajosa para os Estados, os secretários estaduais de Fazenda, todos integrantes do Confaz, vêem com mais simpatia a proposta de Minas Gerais. Em relação ao que deveria ocorrer pela legislação vigente, devolver apenas 85% ou 87% do ICMS aos exportadores representa um retrocesso. Combinada a norma constitucional com a Lei Kandir, em tese, as exportações deveriam estar totalmente desoneradas de ICMS. Porém, em relação à realidade hoje vivida pelas empresas, a proposta mineira pode ser um avanço. Na prática, como depende da utilização de créditos tributários, a desoneração já não é total. Não há um levantamento disponível sobre quanto as empresas conseguem recuperar do valor gasto em ICMS sobre aquisição de insumos dentro do país. Mas o sentimento entre os secretários estaduais de Fazenda é de que isso não chega nem perto de 85% atualmente. Sob a alegação de que estão recebendo da União compensação suficiente pelas perdas de ICMS sobre exportações, os Estados criam dificuldade para a utilização de créditos de ICMS. Para as empresas que vendem parte de sua produção dentro do país, a dificuldade é menor. No caso delas, o crédito de ICMS gerado na aquisição de insumos para mercadorias exportadas pode ser usado para pagar impostos sobre outras operações. O problema maior é daquelas que produzem apenas ou praticamente apenas para exportar, porque seus créditos de ICMS são sempre muito superiores ao que elas devem às receitas estaduais. Assim, os créditos vão se acumulando. A saída a que recorrem as empresas nessa situação é a venda de créditos de ICMS a outras companhias, com dívida suficiente para utilizá-los. As que compram, porém, exigem grandes deságios. Além de perder com o deságio, as empresas exportadoras normalmente perdem também pela demora em conseguir vender ou utilizar os créditos no pagamento de dívidas fiscais, uma vez que não incide sobre eles nenhuma atualização monetária. O ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, já se manifestou contrário a qualquer proposta que não represente desoneração total. Se de um lado não agrada tanto a exportadores como a da Fazenda, a proposta mineira é capaz de viabilizar um acordo entre os governos estaduais, pois tem um grande apelo em favor dos Estados. Como a desoneração seria parcial e a composição do fundo de ressarcimento aos exportadores seria diferente, além de não perder cerca de R$ 835 milhões, os Estados ainda teriam um ganho de R$ 4,47 bilhões em relação ao modelo atual, que é baseado na compensação de perdas pela União.