Título: Fundo que garante PPP terá capital de R$ 6 bi
Autor: Claudia Safatle e Cristiano Romero
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2005, Brasil, p. A3
O governo anuncia, nos próximos dias, o decreto que regulamenta o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), último passo para que as Parcerias Público-Privadas (PPPs) saiam do papel, viabilizando a realização de obras de infra-estrutura. O novo fundo será administrado pelo Banco do Brasil (BB) e será criado com capital de cerca de R$ 6 bilhões, dinheiro suficiente, segundo estimativa do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para alavancar investimento total de pelo menos R$ 18 bilhões. Além do decreto, o governo deverá anunciar as primeiras quatro obras a serem realizadas com dinheiro das PPPs: a construção de trecho entre Estreito (MA) e Gurupi (TO), da ferrovia Norte-Sul; a duplicação da rodovia BR 116, no trecho que liga Feira Santana (BA) à divisa da Bahia com Minas Gerais; a construção, no Paraná, da variante ferroviária Ipiranga-Guarapuava; e a duplicação da rodovia BR 101 Sul, entre Palhoça (SC) e Osório (RS). Bernardo informou ao Valor que a escolha das obras atende a um ranking elaborado a partir de uma série de critérios, dentre os quais, destacam-se quatro: a viabilidade econômico-financeira dos projetos; o interesse privado manifesto; o menor encargo exigido do governo; e o estágio em que se encontra o pedido de licenciamento ambiental. "A primeira obra, com base nas Parcerias Público-Privadas, deverá começar em janeiro ou fevereiro do próximo ano", prevê. O ministro revelou que o governo contratará serviço de consultoria para estudar a viabilidade dos projetos e o modelo de edital de concorrência. Empresas estrangeiras, segundo ele, poderão participar das parcerias. Bernardo acredita que, no caso das rodovias, o primeiro desembolso efetivo do Tesouro Nacional só acontecerá no oitavo ano após o início da obra. Os ativos que vão constituir o Fundo Garantidor de Crédito virão, principalmente, de ações excedentes do Tesouro Nacional em companhias estatais, além de algumas participações da União em companhias privadas. "No Banco do Brasil, por exemplo, a União detém hoje 78% do capital, muito mais, portanto, que o suficiente para manter o controle acionário", explicou Bernardo. Imóveis da União só poderão fazer parte da constituição do fundo depois que forem vendidos, porque a filosofia é dar garantias líquidas e certas às empresas que fizerem parcerias. O Fundo Garantidor de Credito será administrado pelo BB porque a instituição já tem experiência na gestão de fundos. O novo fundo terá que ter, também, registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, disse ao Valor que caberá ao FGC não só administrar os ativos, mas também acompanhar a evolução dos passivos e contribuir na avaliação de riscos das empresas e dos empreendimentos que serão objeto de parcerias. No caso da ferrovia Norte-Sul, a idéia não é fazer apenas as obras da ferrovia propriamente dita em regime de parcerias, mas também usar desse novo sistema para integrar as rodovias do norte do Mato Grosso à ferrovia. Essa é uma obra de custo não muito elevado e que pode estar concluída em um ano e meio a dois anos. A intenção é que o papel do FGC nas parcerias seja relativamente pequeno em relação ao tamanho dos projetos de infra-estrutura envolvidos, pois não se pretende tocar obras sem que essas tenham uma boa parcela de viabilidade econômico-financeira própria. "A razão das PPPs não é fazer investimentos com impacto nas contas primárias do setor público, mas viabilizar projetos claros, que possam ser executados no prazo negociado e sem usar do recurso dos aditivos", afirmou Joaquim Levy. Segundo ele, na Inglaterra, antes de se usar o sistema de parcerias para obras de infra-estrutura, cerca de 60% dos projetos tinham atraso e "overprice" (superfaturamento). Com o início das parcerias público-privadas, esse percentual caiu substancialmente. No caso do Brasil, a expectativa do secretário do Tesouro é que as PPPs e o FGC criem "uma nova cultura de eficiência". "Um novo ambiente, uma nova maneira de precificar os projetos", observou Levy. O FGC só será acionado pela empresa construtora quando o governo não honrar seus compromissos previamente acertados. Caberá ao fundo garantir que os contratos cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos, sem aditivos daqui e dali. Segundo Levy, o FGC poderá ser usado, também, para garantir o pagamento de uma parte dos subsídios do programa de infra-estrutura com objetivos sociais (os PIPs), destinados à construção de habitações e obras de saneamento básico.