Título: Governo obstrui votação para evitar fatiamento da MP
Autor: Raymundo Costa e Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2005, Política, p. A7
Pela segunda vez consecutiva, o governo conseguiu obstruir a votação da Medida Provisória 232 nos termos da oposição - fatiada, de modo que só a correção da tabela do Imposto de Renda fosse aprovada. Com o resultado de ontem, quando a oposição conseguiu reunir menos votos que na véspera, o Planalto sente-se estimulado a rejeitar a MP e apresentar um novo projeto com a correção da tabela e medidas que atenuem a perda de arrecadação. O presidente Lula decide também hoje se edita outra MP prorrogando a cobrança do aumento da CSLL, prevista para acontecer a partir de amanhã. A votação ficou, então, transferida para hoje, quando o governo espera conseguir novo adiamento para a próxima semana. Mas o objetivo tentado pelo Planalto é ganhar pelo menos mais um mês para negociar. Enquanto ganha tempo, o governo começou a elaborar, com a participação dos líderes da base, o projeto de lei com que pretende substituir as normas da MP 232. Com o novo projeto de lei na mão, dizem, ficará mais fácil derrubar o requerimento do PFL, pois haverá a garantia de que o governo vai manter a correção da tabela do IR. A proposta inicial era fazer com que o substitutivo elaborado pelo relator da MP, Carlito Merss (PT-SC), fosse totalmente admitido no projeto. A base rechaçou essa posição, dizendo que essas medidas não seriam aprovadas. Os líderes, então, se reuniram com o secretário da Receita, Jorge Rachid, para pensar em novas formas de compensação da perda tributária estimada de R$ 2,5 bilhões com a correção da tabela do IR. O novo projeto deverá ser menos abrangente, abordar apenas alguns pontos. "Ou tratamos de elevar a base da CSLL ou de trazer o recolhimento na fonte do IR e da CSLL para diversos setores, não temos porquê colocar tantos assuntos indigestos em uma mesma medida", afirmou um interlocutor do governo. É certo também que o governo deve atender às reivindicações dos ruralistas. "Essa MP mexeu com um setor muito articulado na Câmara, que está sendo um dos grandes responsáveis pela oposição à MP", afirmou um líder aliado. Ele disse ainda que o projeto de lei deverá ser bem focado e que alguns deputados envolvidos nas negociações estudam torná-lo o mais genérico possível, deixando à Receita Federal o poder de normatizar algumas das medidas que deverão combater a elisão fiscal e aumentar a arrecadação. Hoje haverá nova reunião entre líderes da base e Rachid para trabalhar o novo texto. Ao longo do dia, enquanto se desenvolvia esta discussão à respeito da votação da medida provisória, surgiu, também no PFL, uma questão jurídica que movimentou os partidos de oposição e o governo e pode levar o assunto aos tribunais. O presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen, levantou a hipótese de uma nova legislação sobre tributos, que substituiria a 232, só poder valer no ano que vem, pelo princípio da anterioridade. E informou que, consultado, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel havia confirmado esta interpretação. Para Bornhausen, o entendimento do partido é de que a correção ficará em vigor até 31 de dezembro, mesmo que a MP 232 seja derrubada na Câmara. Esse argumento, contudo, foi contestado pela base aliada. "Levamos essa questão para o secretário da Receita, Jorge Rachid, que garantiu que não procede, ou seja, a tabela de 2004 pode voltar a ser utilizada", afirmou o líder do PSB, Renato Casagrande (ES). Um técnico da Fazenda comentou também ontem que o governo só trabalha com a hipótese de, derrubada a medida, volta a valer a norma jurídica anterior, não havendo, portanto, desrespeito ao princípio da anterioridade. O argumento baseia-se no fato de que a legislação só prevê a anterioridade para aumento de impostos. Como se trata de redução de imposto, provocada pela correção da tabela do IR, o princípio não se aplicaria. É por isso também que o novo texto seria amplo o bastante para permitir à Receita adotar medidas de combate à elisão fiscal sem ter de recorrer a nova MP ou projeto de lei. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo Valor, porém, argumentam ao encontro da tese do PFL. Nesta interpretação, mesmo rejeitada a MP, ficam mantidas até o final deste ano a correção da tabela do IR e o aumento de impostos para as empresas prestadoras de serviço. A questão, para esses ministros, está em dois princípios da Constituição: o da anterioridade e o da igualdade tributária. O princípio da anterioridade estabelece que a instituição ou o aumento de impostos só podem valer para o ano seguinte ao qual forem realizados. Por essa interpretação, qualquer alteração na MP 232 feita neste ano somente será válida para o ano que vem - seja ela para acabar com a tributação das empresas prestadoras de serviço ou para converter em lei a correção da tabela do IR. Já o princípio da igualdade tributária proíbe o governo de instituir tratamento desigual aos contribuintes. Por este princípio, não é possível rejeitar a parte da MP que trata da correção da tabela do IR. Se isso ocorrer, quem já fez a sua declaração à Receita ou teve imposto recolhido na fonte seria beneficiado com a correção a menor e quem o fará após a rejeição não seria beneficiado. Fontes do STF avaliam que o governo se meteu numa confusão, desta vez, ao tratar de dois temas tributários numa mesma MP. Em São Paulo, o ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, disse não ver derrota no recuo: "Vejo derrota da sociedade civil brasileira. A MP era uma correção de uma distorção". Para o ministro-chefe da Secretaria Geral da República, Luiz Dulci, "tem que assegurar o que foi negociado com as centrais sindicais", disse ontem, em São Paulo, durante reunião com membros da Executiva da CUT. (Colaboraram Arnaldo Galvão e Juliano Basile, de Brasília, e Cristiane Agostine, de São Paulo)