Título: Anteprojeto da nova Lei de Lavagem de Dinheiro segue para a Casa Civil
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 05/04/2005, Brasil, p. A2

Os 29 órgãos que compõem o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro - que inclui representantes do governo federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal, entre outros - concluíram ontem o anteprojeto da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Ele altera a Lei nº 9.613, de 1998, aumenta as possibilidades de punição por crime de lavagem de dinheiro existentes hoje e cria novas regras para facilitar o controle de liquidez de ativos. O anteprojeto será agora encaminhado ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e em seguida à Casa Civil e ao Congresso Nacional. A principal alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro é a ampliação das possibilidades de investigação e punição. Pela lei atual, lavar dinheiro significa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização e propriedade de bens e valores provenientes de oito tipos de crime - narcotráfico, terrorismo, contrabando, extorsão mediante seqüestro, crime contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, praticado por organização criminosa e contra a administração pública estrangeira. O anteprojeto exclui essa lista de crimes antecedentes e estende a investigação e punição da lavagem de valores provenientes de qualquer tipo de infração penal. Essa é uma das principais mudanças da legislação e também a mais polêmica. Isso porque, ao ampliar o número de crimes passíveis de punição também por lavagem, inclui-se também a sonegação fiscal - que, pela legislação brasileira, tem a punibilidade extinta caso o contribuinte pague sua dívida com o fisco a qualquer tempo, mesmo depois de oferecida a denúncia e iniciado o processo criminal. O grupo que estuda as alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro chegou a analisar diversas propostas tanto em relação aos crimes antecedentes quanto ao crime tributário, em especial. Uma delas considerava como infrações penais passíveis de punição por lavagem de dinheiro apenas aquelas com pena de reclusão superior a dois anos. E algumas das minutas de anteprojeto produzidas previam a extinção da punibilidade do crime de lavagem quando o crime tributário fosse extinto para manter a legislação como instrumento de pressão do fisco para o pagamento do tributo. De acordo com Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e participante do grupo, essa proposta foi deixada de lado porque os juízes que integram o gabinete argumentaram que a jurisprudência do Judiciário já entende que, em casos de sonegação promovida por quadrilha, por exemplo, apenas o crime tributário pode ter a punibilidade extinta, mas não a formação de quadrilha. "A idéia é fixar a noção de que são dois crimes diversos, que devem ter tratamento diverso", diz Cláudia Chagas, secretária nacional de Justiça, que também participa das discussões sobre a nova legislação. O anteprojeto de nova lei de lavagem também prevê a existência de regras mais rígidas para a transferência internacional de valores e para os saques em espécie. A partir da aprovação da lei, os bancos exigirão comunicação prévia para essas transferências e saques, de acordo com regras a serem criadas pelo Banco Central. Em caso de suspeita de lavagem de dinheiro, as operações serão comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que envolverá o Ministério Público Federal nas investigações. "Essas operações são a porta de saída do dinheiro proveniente de infrações penais e lavagem de dinheiro", explica Madruga. Segundo ele, a nova lei deixará claro que nem todas as transferências e saques estarão sujeitas à comunicação prévia, mas somente aquelas solicitadas por quem não tem um relacionamento com o banco, ou seja, não é um cliente contumaz de remessas de lucro para o exterior, por exemplo. "O objetivo é pegar apenas casos de clientes que não têm histórico de relacionamento com o banco", diz. A medida poderá evitar que valores provenientes de infrações penais possam ser remetidos para fora do país para serem "lavados". Inicialmente o grupo que estuda a nova lei havia previsto a possibilidade de suspensão de operações suspeitas por cinco dias até que o Coaf identificasse a possibilidade de existência de infrações penais. Outra mudança prevista pelo anteprojeto de lei é a extensão da lista de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar suas operações ao Coaf. A partir de sua aprovação, prestadores de serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria deverão informar o órgão sobre operações financeiras ou societárias, de compra e venda de imóveis ou participações societárias, gestão de fundos e ativos de clientes, abertura e gestão de contas bancárias e criação de sociedades ou fundações, entre outras. Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças darão maior autonomia às investigações de casos de lavagem de dinheiro.