Título: Justiça condena os envolvidos a penas de prisão e multas
Autor: Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 05/04/2005, Finanças, p. C8

Em decisão proferida na última sexta-feira, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, aplicou penas severas que, somadas chegam a 74 anos de reclusão e mais de R$ 1 milhão em multas, a oito dos acusados no caso que apurava irregularidades no socorro do Banco Central aos bancos Marka e FonteCindam, durante a crise cambial de 1999. De acordo com a sentença, todos - executivos dos bancos e ex-diretores do BC - foram condenados por crime de peculato (apropriação de dinheiro público em benefício próprio e ou de terceiros). Cacciola foi penalizado ainda por gestão fraudulenta e Gonçalves, por gestão temerária. Os ex-proprietário do Marka, Salvatore Cacciola, foi condenado a cumprir pena de 13 anos em regime fechado e a pagar multa de cinco salários mínimos por 156 dias, o que resultaria, em valores atuais, em R$ 202,8 mil. O ex-presidente do FonteCindam, Luiz Antônio Andrade Gonçalves, foi condenado a dez anos de prisão e multa de cinco salários mínimos por 120 dias. O ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, também recebeu pena de dez anos e foi condenado a pagar uma multa de cinco salários mínimos multiplicada por 120 dias, o que resultaria hoje em R$ 156 mil. Outros três ex-diretores do BC foram punidos: Claudio Ness Mauch, Demósthenes Madureira de Pinho Neto e Tereza Grossi. Mauch, que foi diretor de fiscalização até o início de 1999, recebeu pena de dez anos de prisão e multa de três salários mínimos por 120 dias. Pinho Neto, ex-diretor de assuntos internacionais, foi condenado a dez anos de detenção e recebeu multa de cinco salários mínimos por 120 dias. Já Grossi, que assumiu posteriormente a fiscalização, foi apenada a seis anos de prisão e três salários mínimos por 72 dias. Também Luiz Augusto Bragança, apontado como consultor de Cacciola, recebeu pena de cinco anos de reclusão e multa de três salários mínimos por 60 dias. O ex-diretor do FonteCindam, Roberto Steinfeld também foi condenado, mas segundo seu advogado, o executivo faleceu e isso extinguiria a punibilidade, que era de 10 anos de reclusão e multa de cinco salários mínimos por 120 dias. A decisão é de primeira instância e todos os acusados poderão aguardar a apelação em liberdade. Cacciola fica livre porque está foragido - se voltasse ao Brasil, seria preso. Todos os advogados disseram já estar preparando os recursos, mas afirmaram estar surpresos com a severidade das penas que, em alguns casos, chegaram a cinco vezes a pena mínima. "Mas independentemente disso, continuo afirmando que a situação do FonteCindam não permitia essa condenação, já estamos preparando o recurso e tenho certeza de que nossos argumentos serão acatados", disse o advogado Paulo de Freitas Ribeiro. O procurador Artur Gueiros, que trabalhou no processo junto com os procuradores Bruno Acioli e Raquel Branquinho, disse que após cinco anos de trabalho os esforços foram recompensados. "Conseguimos o reconhecimento das principais irregularidades apontadas", disse ele. Os recursos apresentados serão encaminhados ao Tribunal Regional Federal (TRF), mas após essa instância ainda pode caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).