Título: Procurador geral pede a abertura de inquérito contra Meirelles no STF
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2005, Finanças, p. C2
O procurador geral da República, Claudio Fonteles, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Fonteles acusou Meirelles de três crimes: evasão de divisas do país, crime contra o sistema financeiro e crime eleitoral. O procurador geral recusou-se a divulgar o teor do pedido de abertura de inquérito, sob a alegação de sigilo. A assessoria de Fonteles informou que seria errado divulgar a acusação antes de o STF decidir se aceita ou não o pedido de abertura de inquérito contra o presidente do BC. O Supremo também não divulgou o teor das acusações. O Valor apurou que o presidente do BC está sendo processado por três fatos. Primeiro, Meirelles teria aberto empresas em paraísos fiscais quando foi presidente do BankBoston, entre 1996 e 2002. Outra acusação se refere a supostas remessas de dinheiro ao exterior feitas por ele logo após a desvalorização do real, em janeiro de 1999. O Ministério Público acredita que essas remessas foram realizadas sem a autorização do BC. Por fim, Meirelles está sendo investigado por ter declarado um domicílio à Receita e outro à Justiça Eleitoral, em 2002, quando foi candidato a deputado federal pelo PSDB de Goiás. Ele informou à Receita que morava nos Estados Unidos e disse à Justiça Eleitoral que sua residência era em Goiás, para poder se candidatar pelo Estado. O STF deverá, primeiro, instaurar o inquérito, para depois iniciar a investigação sobre os indícios contra o presidente do BC. Se considerar que as provas são suficientes, o STF transforma a investigação em processo penal para julgar Meirelles. A assessoria de imprensa do BC divulgou nota que afirma que Meirelles "considera positiva a possibilidade de manifestação definitiva da Justiça sobre supostas irregularidades nunca comprovadas". Ele não entrou em detalhes, entretanto, sobre os supostos crimes que deverão ser apurados no inquérito. Segundo o comunicado, o presidente do BC "reitera a legalidade e probidade de todos os seus atos, tanto em sua longa carreira no setor privado quanto no setor público". Também diz que ele encara com "tranqüilidade e serenidade" o pedido do MP. A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado conseguiu aprovar, ontem, logo após o anúncio da ação de Fonteles, um convite para que Henrique Meirelles compareça ao Congresso para dar explicações. Se o convite não for aceito, será imediatamente transformado em convocação. O assunto tinha sido comentado, ainda pela manhã, na reunião da comissão, mas à tarde, com o desdobramento do caso, o líder do PSDB, Arthur Virgílio, foi à tribuna para um comunicado urgente sobre o pedido de abertura de inquérito para investigar Meirelles, feito pelo procurador-geral, e os senadores aprovaram o convite. O pedido de abertura de inquérito foi a segunda investida de Fonteles junto ao STF contra Meirelles. Em novembro do ano passado, Fonteles concluiu um parecer em que diz que é inconstitucional a Medida Provisória 207, que deu status de ministro ao presidente do BC. A MP deu foro privilegiado a Meirelles: fez com que ele só pudesse responder a ações no STF. Os pareceres do procurador geral servem para dar continuidade a duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo PSDB e pelo PFL contra a MP 207. Se os ministros do STF aceitarem o parecer de Fonteles nas ações, Meirelles será julgado pela Justiça Comum, onde são maiores as chances para o seu eventual afastamento do cargo. As acusações contra o presidente do BC passariam a tramitar na primeira instância da Justiça. Juízes comuns poderiam decidir o eventual afastamento por liminar. Para Fonteles, o governo não respeitou os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição (Artigo 62) para a edição de medidas provisórias. As ações contra o foro privilegiado de Meirelles estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento estava programado para a semana passada, mas foi adiado sob a alegação de falta de quórum completo no tribunal. (Colaborou Alex Ribeiro)