Título: São Paulo terá varas e câmara de falências
Autor: Fernando Teixeira e Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2005, Legislação & Tributos, p. E1
A partir de 10 de junho, quando a nova Lei de Falências entra em vigor, passa a funcionar na Justiça estadual de São Paulo uma câmara e varas especializadas no atendimento das ações de recuperação de empresas e falências. Ao todo serão três varas na capital, mas apenas duas estarão instaladas no início da vigência da nova legislação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também ganha uma câmara especializada para atender esses casos. De acordo com desembargador do TJSP e presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Celso Luiz Limongi, o tribunal já abriu concurso entre os juízes de terceira entrância interessados em assumir as varas especializadas. "Temos mesmo que apoiar a especialização por temas, como o de falências", afirma. O magistrado acredita que em breve varas especializadas devem ser instaladas também em comarcas do interior. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato, explica que as ações relativas à falência ou concordata no Estado de São Paulo eram recebidas pelas varas cíveis. Para ele, ao criar varas especializadas, a Justiça paulista dá uma resposta positiva para a sociedade. A única ressalva que ele faz é da necessidade de que essas varas também sejam instaladas no interior, já que muitas empresas estão fora da capital. "Se não puderem ser criadas, o ideal é que nas regiões onde exista maior concentração de empresas, o juiz possa se especializar no tema", afirma. A vice-presidente da seccional paulista da OAB, Márcia Melaré, acredita que seria difícil manter os processos sobre o tema em varas cíveis. Segundo ela, a partir de agora o tema envolve novos procedimentos relacionados à economia e administração. (ZB)