Título: A hora da adesão ao Protocolo de Madri
Autor: Marcela Ejnisman e Andreia de Souza
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2005, Legislação & Tributos, p. E4

O Protocolo de Madri simplificou o sistema internacional de registro de marcas idealizado no início do século XX, tornando-o mais ágil e menos custoso. Muito já se falou e escreveu a respeito do Protocolo de Madri e sobre as vantagens e desvantagens de uma possível adesão do Brasil ao sistema, especialmente a partir do ano de 2001. Na época, a pretendida adesão do Brasil foi defendida pela direção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), cuja argumentação sustentou-se na redução considerável tanto dos prazos para obtenção dos registros de marcas no mercado internacional como das despesas para a proteção desses registros em todos os países membros do Protocolo de Madri. Em 2002, as sedes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) foram palco de seminários sobre o Protocolo de Madri, contando com a participação e o apoio de diversas empresas de projeção nacional e internacional. Conforme registrado na ocasião, a Fiesp e a Firjan, ao lado de várias empresas participantes, apoiavam o protocolo citando como benefícios a simplificação do processo de registro de marca através de um pedido único internacional, o reduzido custo para o registro e a cobertura territorial ampla, concluindo que aumentaria o número de pedidos de registro feitos no Brasil caso o país aderisse ao Protocolo de Madri. Na contramão desse processo estiveram alguns dos agentes da propriedade industrial, que se manifestaram publicamente contra o Protocolo de Madri através de Resolução nº 23, da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), combatendo as vantagens do sistema com argumentos hoje já superados. Além disso, a recente adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madri encerrou de vez a desconfiança daqueles que questionavam a demora deste país em concretizar a sua prometida adesão. Toda a Comunidade Européia também já aderiu. Não podemos ter receio do Protocolo de Madri e de suas conseqüências. Os profissionais atuantes na área de propriedade industrial devem se convencer de que, a despeito do trabalho burocrático poder diminuir sensivelmente caso o Brasil venha a fazer parte do protocolo, o trabalho técnico-jurídico que se segue ao simples depósito de um pedido de registro de marca não só aumentará, em função das novas marcas que virão para o Brasil, como também continuará sendo fundamental para a proteção dos ativos intangíveis dos titulares de marcas que, afinal, são os verdadeiros interessados que devemos proteger. No nosso sistema atual de registro de marcas, diversos procedimentos são exigidos para que uma empresa nacional possa obter o registro de uma marca no exterior ou uma empresa estrangeira obtenha o registro de sua marca no Brasil. Esta lista é extensa e as exigências variam de país para país. O custo e o tempo demandados podem ser verdadeiros impeditivos para a obtenção dos registros em um número maior de países.

O panorama mundial mudou e, dos poucos países membros em 1996, são agora 66 que fazem parte do protocolo

Ao contrário, dentro do sistema do Protocolo de Madri, a maioria desses requisitos é dispensada e resumida em um único depósito internacional, com efeitos para até 66 países, incluindo praticamente todos os grandes parceiros comerciais do Brasil. O novo sistema, caso seja adotado, não é livre de quaisquer dificuldades, mas caberá aos titulares de marcas e seus advogados escolher o melhor caminho a seguir e entender como tirar maior proveito do sistema. O panorama mundial mudou. Dos tímidos vinte e poucos países membros em 1996, são ao todo agora 66 países que fazem parte do Protocolo de Madri. Estão incluídos todos os países da Europa - inclusive o escritório da Comunidade Européia, que também é parte contratante do protocolo -, os Estados Unidos, alguns países da África e alguns países árabes, a Turquia, Japão, Austrália, China, República Popular Democrática da Coréia, República da Coréia, Singapura e Cuba, para citar apenas alguns deles. A adesão de outros também já está a caminho: Índia, Tailândia, certos países do Golfo, Israel e África do Sul. O Brasil deve dirigir seu rumo para o novo cenário da economia mundial, no qual os efeitos da globalização são sentidos em todos os seus aspectos e não há como ficar alheio à competição, comprometendo o desenvolvimento e a conquista de novos e promissores mercados. Um INPI ágil, equipado com recursos humanos e materiais é, sem sombra de dúvida, o melhor dos cenários e uma questão prioritária para o sucesso total da implantação do sistema do Protocolo de Madri. Mas ficar discutindo esse assunto por mais longos anos enquanto se espera pelo aparelhamento do órgão é deixar passar ao largo uma oportunidade que pode incrementar nossas exportações e melhorar a imagem do Brasil no exterior. Nesta época em que o Brasil está buscando os mercados de exportação, é essencial que a empresa brasileira tenha custos mais baixos para competir em um mercado globalizado. Confiamos que o atual governo brasileiro, atento que está às questões que afetam o comércio exterior, reconheça a importância desta matéria de registro de marcas e anuncie, em breve período de tempo, a adesão de nosso país ao Protocolo de Madri.