Título: Câmara já tem regra para conselho
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 07/04/2005, Legislação & Tributos, p. E1
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados definiu as regras básicas para a escolha de seu integrante no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão responsável pelo controle externo dos tribunais será instalado até junho e contará com 15 membros, dos quais um será nomeado pelos deputados. O anteprojeto de Resolução nº 01 de 2005, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), foi aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira. O anteprojeto, relatado pelo deputado Inaldo Leitão (PL-PR), apenas acrescentou um artigo ao regimento interno da Câmara. O novo parágrafo diz que somente partidos e blocos parlamentares têm prerrogativa para registrar candidatos para a disputa do cargo no CNJ e também no Conselho Nacional do Ministério Público. Os nomes terão de ser aprovados em dois turnos no plenário da Câmara. Tais regras são as mesmas adotadas pela casa na escolha dos integrantes do Conselho da República, órgão de notáveis para consulta do presidente. "Nossa proposta é simples, inspirando-se em disposição já existente no regimento interno", argumentou Biscaia. Os pré-requisitos são apenas o notável saber jurídico, a reputação ilibada e a idade acima de 35 anos. As regras da Câmara são bem mais simples das especificadas pelo Senado, pelas quais os candidatos terão de se comprometer a obedecer uma quarentena depois de deixarem o cargo à frente dos conselhos.