Título: Fundo das PPPs terá papéis de 15 empresas
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 08/04/2005, Brasil, p. A2
O decreto 5.411, que define as ações de 15 empresas que vão integrar o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (PPPs), foi publicado ontem no Diário Oficial da União. Na avaliação do governo, esses papéis, que estão em poder da União, valem R$ 4,15 bilhões, mas a Casa Civil informa que o capital total do fundo "certamente chegará" a R$ 6 bilhões. Outros ativos serão incorporados. O decreto, porém, não define qual instituição financeira assumirá a gestão do fundo. Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, a decisão é do ministro da Fazenda, Antonio Palocci. "Ela será divulgada em pouco tempo, mas ainda não está formalizada", disse Levy. Em entrevista ao Valor, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tinha revelado que o Banco do Brasil (BB) seria o gestor do fundo. Pela Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, podem ser gestores do fundo garantidor instituições financeiras públicas federais. Portanto, a escolha ficará entre BB, Caixa e BNDES. O fundo garantidor tem o objetivo de dar lastro para honrar créditos privados que, eventualmente, não sejam cumpridos nos contratos de PPPs. Nessa hipótese, os ativos que o integram serão liquidados. O setor privado tem clara preferência pelo BNDES. Defendem essa idéia o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Luiz Fernando Santos Reis, e o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Gabriel Jorge Ferreira. O presidente da CNF critica a ausência de representantes do setor privado na Comissão Técnica criada pelo decreto 5.385, de 4 de março de 2005. Essa comissão, segundo Ferreira, é um órgão importante de assessoria, subordinado ao Comitê Gestor das PPPs. O comitê é formado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil. "A experiência e a criatividade das instituições financeiras privadas seria muito útil para as parcerias", alerta Ferreira. Ele reconhece que o decreto 5.835 permite "ouvir" o setor privado, mas isso não é obrigatório. A CNF também faz reparos à reserva de mercado para a gestão do fundo garantidor, criada pela lei 11.079, que beneficiou os bancos públicos federais. Levy não quis comentar diretamente essas críticas, porque alegou não conhecê-las. Mas garantiu que o fundo foi criado com natureza privada para garantir os créditos e honrar contratos. Segundo o secretário, o marco regulatório terá como base um relacionamento transparente com o fundo. "A lei foi amplamente discutida no Congresso e a segurança jurídica dos investidores está garantida", ponderou Levy. O governo está atento para a possibilidade de "potencial conflito" se ocorrer a acumulação da gestão do fundo garantidor com o financiamento de projetos. "Estamos preocupados em oferecer os melhores padrões regulatórios", disse Levy. As ações que comporão o fundo garantidor são das seguintes empresas: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), Eletropaulo, Banco do Brasil, Companhia Vale do Rio Doce, Embraer, Petrobras, Usiminas, Tractebel, Eletrobrás, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), Companhia de Eletricidade de Pernambuco (Celpe), Comgás, Companhia Energética do Ceará (Coelce), Gerdau e Rhodia-Ster. O presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, gostou das ações que integrarão o fundo porque "são ativos que têm liquidez permanente". Na análise da Abdib, porém, elas valem R$ 3,7 bilhões, cifra inferior à estimada pelo governo. "O mais importante agora é definir o estatuto e o gestor do fundo", disse Godoy.