Título: Ibama reduz prazo para dar licença a hidrelétricas
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 08/04/2005, Brasil, p. A4

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretende diminuir de um ano para nove meses o tempo de análise para a concessão de licenciamento prévio de usinas hidrelétricas. A definição do novo prazo consta de instrução normativa que o presidente da autarquia, Marcus Barros, assinou ontem e será publicada segunda-feira no "Diário Oficial" da União. Além da redução no tempo de análise, o Ibama está patrocinando outras mudanças. Uma delas tem o objetivo de dar mais transparência aos processos que tramitam no órgão ambiental e torna inteiramente públicas as informações sobre o andamento das análises de estudos de impacto para a construção de hidrelétricas. A consulta aos processos está disponível na internet (ibama.gov.br/licenciamento) e terá atualização permanente. O novo sistema eletrônico foi implementado pelo diretor de licenciamento ambiental da autarquia, Nilvo Luiz Alves da Silva, que deixa hoje o cargo para assumir um posto na Divisão de Políticas Públicas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), em Nairóbi, no Quênia. O primeiro passo para o licenciamento prévio das hidrelétricas poderá ser feito eletronicamente. Ao abrir um processo, o empreendedor tem que apresentar um termo de referência do estudo de impacto ambiental, uma espécie de roteiro para a realização do levantamento de danos ao meio ambiente. Com o novo sistema, ele não só poderá apresentar o termo de referência e receber a resposta do Ibama de forma digitalizada, como terá acesso a um enorme banco de dados eletrônico com informações sobre as bacias hidrográficas e indicadores socioeconômicos das populações impactadas. Nilvo diz que um dos maiores focos de conflito com organizações não-governamentais e com o Ministério Público está nos pré-requisitos exigidos pelo Ibama para a elaboração do EIA-Rima. O conflito deve diminuir, porque esses agentes terão pleno acesso aos termos de referência e poderão fazer sugestões quase imediatamente. A partir do momento em que o empreendedor apresenta o estudo de impacto ambiental, o Ibama tem hoje um ano para finalizar a análise. O prazo está definido pela resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Não leva em conta ajustes e complementações no EIA-Rima, de responsabilidade do empreendedor. Refere-se apenas às atribuições específicas do Ibama. Com a instrução normativa, o prazo cai para nove meses. A autarquia terá 120 dias para dizer se aceita ou não o EIA-Rima - muitas vezes, ele é rejeitado por falta de qualidade ou por descumprir pré-requisitos acordados no termo de referência, o que atrasou, por exemplo, o início da análise da usina de Estreito. Depois disso, o órgão ambiental terá que colocar à disposição da sociedade o estudo, por 45 dias. Mais 15 dias serão necessários para a realização de audiências públicas. Encerrado esse ciclo, o Ibama se compromete a aprovar ou a rejeitar o EIA-Rima em 90 dias. Nilvo afirma que a grande vantagem das mudanças é que os empreendedores poderão fazer ajustes logo no início da elaboração do EIA-Rima, poupando esforços e reduzindo custos de adaptação dos estudos.