Título: Contribuintes com dúvidas
Autor: Bancillon, Deco
Fonte: Correio Braziliense, 04/03/2010, Economia, p. 24

Supervisor nacional de IR da Receita responde às perguntas dos internautas durante chat. Maior questionamento é sobre o que pode ser deduzido na declaração deste ano

Passados três dias desde que foi aberto o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, dúvidas quanto ao que pode ou não ser deduzido ainda são comuns entre contribuintes. Grande parte dos questionamentos de quem declara o imposto se concentra no que é permitido deduzir ¿ desde despesas com um filho que completou a maioridade até os gastos com exames e planos de saúde. ¿Pelo que a gente percebe, tudo depende do conhecimento que o contribuinte tem sobre o IRPF¿, explicou o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, ao se referir às principais dúvidas dos internautas que participaram de chat realizado ontem pelo correiobraziliense.com.br.

¿No geral, a gente não tem percebido muita dificuldades (na declaração de IR), a não ser aquelas dúvidas quanto à necessidade de declarar ou não.¿ Durante pouco mais de uma hora, internautas do Correio questionaram Joaquim Adir sobre como proceder na hora de prestar contas ao Leão. No total, foram enviadas 182 perguntas, a maior parte sobre quem é obrigado a declarar e que receitas geram dedução do imposto. ¿A gente orienta que (as pessoas) peguem essas informações no site (da Receita) ou no manual (do contribuinte). Lá, sempre está dito quem precisa declarar e como declarar. O programa da Receita induz o preenchimento da declaração de forma correta¿, informou Adir.

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda teve início na última segunda-feira e vai até 30 de abril. Este ano, é obrigado a declarar quem, em 2009, teve rendimentos tributáveis (salários, pensões e receitas com aluguéis, etc.) superiores a R$ 17.215,08. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima de quem porventura atrase o envio da declaração é de R$ 165,74, e a máxima equivalente a 20% do imposto devido.

Joaquim Adir também falou sobre as novidades no IR. Este ano, deixam de ser obrigados a declarar imposto cerca de 5 milhões de contribuintes sócios de empresas. Até o ano passado, essas pessoas tinham de prestar contas ao Leão mesmo que não se enquadrassem nas outras regras de obrigatoriedade. Outra novidade trata do valor dos bens e direitos declarados. Em 2009, qualquer pessoa que tivesse posses de valor mínimo de R$ 80 mil, inclusive terra nua, era obrigada a declarar o IR. Este ano, esse piso sobe para R$ 300 mil. ¿Até 2009, as pessoas que estavam nessa condição, mesmo não se enquadrando em nenhuma outra exigência de renda, eram obrigadas a declarar. Hoje não mais.¿

Lá (no site da Receita), sempre está dito quem precisa declarar e como declarar¿

Joaquim Adir,supervisor nacional de IR da Receita Federal

Perguntas do internauta

Confira algumas questões respondidas ontem pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, durante o chat do www.correiobraziliense.com:

Hamilton Minha filha fará 25 anos em abril e era minha dependente até o ano passado, quando começou a trabalhar, a partir de julho. Posso ainda inclui-la como minha dependente, para beneficiar-me do desconto?

Ela preenche as condições. Porém, se ela fizer a sua própria declaração, não poderá ser incluida como dependente.

Sandro Tive um problema: minha filha recebe pensão alimentícia e fiquei na malha porque coloquei ela como dependente, o que ocorreu?

Ela não é sua dependente. Você só poderá deduzir a pensão e outras determinações do juiz como plano de saúde e despesas de instrução se constarem da decisão.

Guilhermina Dispondo de duas fontes pagadoras e sendo uma com valor isento de IR, ao fazer a declaração de ajuste, posso manter o valor recebido da segunda fonte como isento, conforme consta do documento da fonte pagadora? Esclareço que se trata de aposentadoria com mais de 70 anos.

Sim, porém deverá incluir na sua declaração os rendimentos dela.