Título: Liminar exime a OAB paulista de usar certificação digital na DCTF
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 13/04/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) conseguiu, no penúltimo dia do prazo final da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF) relativa ao mês de março, uma liminar que a exime do uso obrigatório da certificação digital para a entrega da declaração. A entidade está disposta a brigar com a Receita Federal para derrubar a Instrução Normativa nº 482, que instituiu a obrigatoriedade. A Receita, por sua vez, comemorou ontem o fato de 97% das dez mil empresas que se enquadram na instrução terem feito a DCTF de março usando a certificação. O tema é polêmico e envolve uma série de interesses. De um lado estão as certificadoras digitais, que com a Receita Federal podem ganhar um mercado potencial de milhões de novos clientes, segundo afirma o presidente de uma das certificadoras, a CertiSign, Sérgio Kulikovsky. Do outro lado estão os contribuintes, que precisam incorporar mais um gasto para atender as exigências do fisco. A obrigatoriedade da certificação digital para as DCTFs mensais foi instituída em dezembro de 2004 e atinge cerca de dez mil empresas que tiveram faturamento bruto, em 2003, acima de R$ 30 milhões. Faltando apenas cinco dias para o prazo final da entrega da primeira DCTF mensal depois das novas regras (fevereiro), apenas 10% das empresas haviam feito a declaração e não havia grande solicitação de certificados nas autoridades certificadoras. Assim, a Receita teve que flexibilizar a regra e permitir que a DCTF de fevereiro fosse entregue sem o certificado. Mesmo assim, metade das empresas usaram o certificado. Ontem, prazo final para a entrega da DCTF de março, o fisco novamente abriu uma exceção e permitiu que aquelas empresas que já estavam com o certificado em andamento poderiam entregar as declarações em unidades da Receita. "Mas apenas 300 empresas usaram a exceção", diz Vitor Almeida Machado, coordenador geral de tecnologia e segurança da informação da Secretaria da Receita Federal. "O restante entregou a DCTF pela internet com certificado." O grande questionamento da OAB-SP é o fato de a Receita ter tornado obrigatório o uso do certificado digital. O diretor tesoureiro da OAB-SP, Marcos da Costa, diz que as empresas ainda não sabem direito o que é uma certificação digital e como se proteger de fraudes. Além disso, segundo ele, ainda não se sabe se o sistema de certificação usado no Brasil é totalmente seguro. "E o governo institui um monopólio, o que é prejudicial aos contribuintes", diz Costa. "A Receita não pode tentar solucionar um problema interno de segurança repassando o ônus para o contribuinte." O monopólio existiria porque é o governo, por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), quem autoriza as certificadoras que vão operar no mercado. O diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do ITI, Renato Martini, diz que hoje sete certificadoras estão autorizadas a emitir certificados. Cinco delas são públicas e pertencem à Caixa Econômica Federal, ao Poder Judiciário, ao Serpro, à Presidência da República e à própria Secretaria da Receita Federal. As outras duas, privadas, são a CertiSign e a Serasa. "Mas qualquer um pode se tornar uma autoridade certificadora, desde que preencha os requisitos básicos", disse Almeida. De qualquer forma, o primeiro certificado é dado pelo governo. Uma vez que a autoridade certificadora passa a funcionar, outras empresas denominadas autoridades de registros podem vender os certificados, funcionando como concessionárias dos serviços. O mais novo interessado no negócio, inclusive, são os Correios, que pediram credenciamento ao Serpro. Apesar de a Receita possuir autorização, ela usa outras certificadoras para emitir a assinatura digital: Serpro, Serasa e CertiSign. Em média, essas empresas cobram R$ 300,00 pelo certificado com duração de dois a três anos. A Receita Federal também não esconde o fato de que a DCTF mensal é apenas um primeiro passo, e o objetivo final é exigir a certificação digital também das pessoas físicas em suas declarações de Imposto de Renda.