Título: Cade dá parecer final sobre caso Garoto na 4ª feira
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 11/04/2005, Empresas &, p. B5
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marcou o julgamento do último recurso da Nestlé contra o veto à compra da Garoto para quarta-feira. Há duas decisões possíveis para o Cade, que, em ambos os casos, deverão influenciar totalmente o mercado brasileiro de chocolates. A primeira hipótese é o Cade manter o veto. Se essa tendência for confirmada, a Nestlé irá recorrer à Justiça. O objetivo será interromper o processo de venda da Garoto. Pelo veto, a companhia terá 150 dias para oferecer a Garoto a concorrentes. Em primeiro lugar, a Nestlé teria de obter uma liminar para interromper este prazo. Em seguida, a companhia teria de convencer o Judiciário a anular a decisão do Cade na análise do mérito da ação. A segunda hipótese é o Cade reconsiderar a sua decisão inicial. Se isso acontecer, a Nestlé não precisará recorrer à Justiça. A companhia poderá vender o equivalente a 10% de participação no mercado brasileiro de chocolates, como propôs ao Cade, em abril do ano passado, ou ampliar essa venda conforme o voto do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. Ao analisar o pedido de reconsideração da Nestlé, em outubro passado, Prado votou no sentido de a Nestlé ampliar a oferta de marcas e ativos a concorrentes caso não consiga encontrar um comprador dos 10% de mercado. Além disso, Prado precificou a proposta da Nestlé - algo que a companhia vinha evitando para não dar margens a especulações junto aos possíveis interessados em sua oferta. O conselheiro indicou que a Nestlé irá ofertar US$ 70 milhões ao mercado, caso o seu voto seja vencedor. Se o veto for mantido, as multinacionais Hershey's, Cadbury e Mars estariam aptas a disputar o controle da Garoto. Essa disputa se daria em oferta pública. Na hipótese de admissão do recurso da Nestlé, essas mesmas companhias teriam de avaliar a possibilidade de compra dos 10% de mercado ofertados. Essa fatia, avaliada em US$ 70 milhões, envolve um pacote de nove marcas de chocolate, capaz de formar uma caixa de bombons. A Nestlé teria de fazer a venda deste pacote em 60 dias. As duas hipóteses refletem divergências conceituais entre os conselheiros do Cade. Prado defendeu a tese de que a intervenção dos órgãos do governo sobre as empresas deve ser feita como exceção. "Deve ser a mínima necessária para guardar os valores da ordem econômica", disse em seu voto. Prado argumentou que a Nestlé não é uma empresa indivisível. Ou seja, o Cade pode determinar a cisão da companhia, mas deve fazê-lo com parcimônia. Em seu voto, ele admitiu que a grande dificuldade está em avaliar se a proposta da Nestlé é capaz de criar um novo competidor. Por isso, propôs que a Nestlé vá além, caso não consiga um primeiro comprador para a Garoto, e amplie a sua oferta em US$ 70 milhões a concorrentes. Na outra vertente, está o voto do conselheiro Roberto Pfeiffer. Ele argumentou que a defesa da livre-concorrência visa proteger "a defesa da livre-iniciativa sobre aqueles que podem estar sob efeitos do poder econômico de outra empresa". Ou seja, ele admite que o Cade deve intervir para garantir a atuação dos concorrentes. Pfeiffer também questionou a oferta da Nestlé. Ele disse que o desinvestimento irá, na verdade, agregar participação de mercado para a companhia já que parte da Garoto não será vendida. As marcas que serão vendidas também não teriam o mesmo apelo ao público do que se o fossem junto com a marca-mãe, completou Pfeiffer.