Título: STJ permite uso da penhora on line em ação de execução fiscal
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 11/04/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Na primeira decisão de uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso do sistema Bacen Jud - mais conhecido como penhora on line - em execuções fiscais, o governo saiu ganhando. A Primeira Turma do STJ entendeu, por maioria, que não há ilegalidade no uso do convênio entre a Justiça Federal e o Banco Central (Bacen) para a localização e arresto de contas bancárias dos devedores do fisco. Na decisão, publicada na segunda-feira passada, os ministros aceitaram um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O TRF havia dado ganho de causa à empresa executada, declarando que não cabia a aplicação do convênio Bacen Jud para a localização de bens penhoráveis, sob pena de ofensa ao sigilo bancário. A alegação do INSS foi de que sua pretensão não era a de ter acesso às contas e valores depositados nem aos extratos de movimentação financeira, mas apenas a informações sobre a existência de contas e aplicações financeiras em nome da empresa devedora para posterior arresto. Apesar da posição firmada na primeira turma em favor do INSS, a possibilidade de usar informações do Banco Central para viabilizar ações de execução não é unânime entre os ministros do STJ. Entre as decisões monocráticas já proferidas a respeito de execuções fiscais via Bacen Jud, a maioria foi contrária ao fisco, seja ele a Fazenda Nacional, estadual ou o INSS. O próprio ministro Teori Zavascki, autor do voto que saiu vencedor na decisão favorável ao INSS na primeira turma, tinha se manifestado contra o uso da penhora on line em outro caso, de um recurso apresentado pela Fazenda Nacional. A idéia de que as solicitações feitas pelos juízes via Bacen Jud ferem o sigilo bancário foi uma das primeiras argumentações levantadas pelos advogados tributaristas contra o novo instrumento. Mas a popularidade deste argumento foi reduzida na Justiça do Trabalho e o instrumento acabou sendo adotado maciçamente entre juízes trabalhistas. Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o Bacen Jud também pode ser usado para bloquear as contas dos devedores no caso de execuções fiscais do INSS que são realizadas via Justiça do Trabalho. As procuradorias fiscais estaduais e do governo federal vêm usado o instrumento com parcimônia até agora, mas não porque vêem alguma ilegalidade no instrumento. A preocupação é que, no formato atual, a solicitação imediata da penhora on line pode levar ao bloqueio de valores várias vezes superiores ao do débito, pois empresas costumam ter várias contas correntes diferentes, que acabam sendo todas igualmente bloqueadas. Alguns procuradores estão apenas esperando o aperfeiçoamento do sistema da penhora on line, com a instalação do Bacen Jud 2.0, em junho, para disseminar seu uso. Para o advogado Adelmo Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio Advogados, o sistema de penhora on line vem muito alinhado com a idéia de dar celeridade ao andamento processual. Mas sua adoção na área fiscal vai criar um desequilíbrio ainda maior nos privilégios que o Estado têm para a cobrança dos seus créditos. "Não pode haver diferença entre o crédito fiscal e os outros créditos", diz. Na execução de uma dívida contra outra empresa, não é possível usar o Bacen Jud, e contra o Estado, diz o advogado, é preciso sempre receber via precatórios, que levam anos para ser pagos. O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, diz que a disseminação da penhora on line nas ações fiscais exigirá um cuidado muito maior das empresas no acompanhamento dos débitos no âmbito administrativo. A idéia é não deixar que a dívida chegue à fase de execução, pois a empresa pode ser surpreendida recorrentemente por pedidos de oferta de bens à penhora, ou mesmo ter sua conta bloqueada de surpresa e ficar repentinamente sem liquidez para honrar compromissos. "Entre meus clientes, em alguns casos 90% dos débitos levantados pela Receita Federal são improcedentes", diz o advogado.