Título: MP dos arquivos secretos passa no Senado
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 14/04/2005, Política, p. A10

O Senado aprovou na noite de ontem a Medida Provisória (MP) 228, que trata da liberação dos documentos ultra-secretos do governo. Pelo texto aprovado - que agora vai à sanção -, os documentos ultra-secretos poderão ser guardados por até dois períodos de 30 anos. Para alguns casos, o sigilo dos documentos poderá ter prorrogação extraordinária, mas por tempo determinado. A MP não fixa limite, no entanto, para o número de anos da prorrogação. Relatado pelo senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), o texto aprovado ontem manteve as duas grandes alterações feitas no projeto durante a tramitação na Câmara: a comissão especial de documentos ultra-sigilosos poderá determinar uma prorrogação extraordinária por tempo determinado por apenas uma vez e apenas para documentos que tratem da integridade nacional, da soberania do país e das relações internacionais. O texto original da MP não deixava isso claro. A prorrogação definida pela comissão poderia ser por tempo indeterminado e para todos os documentos que pudessem ser classificados como ultra-secretos, como informações sobre planos econômicos e militares. A prorrogação extraordinária concedida pela comissão especial não se relaciona com a primeira prorrogação de 30 anos, que é determinada pelo órgão detentor do documento. Além dos sessenta anos que o órgão pode guardar um documento ultra-secreto, a comissão pode entender, por exemplo, que a informação deve ser sigilosa por mais 100 anos. (HGB)