Título: Lando quer convencer aposentados a aderir a plano
Autor: Rodrigo Bittar
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2004, Brasil, p. A-2

O ministro da Previdência, Amir Lando, pediu empenho das organizações sindicais para que convençam os aposentados a aderirem ao plano de pagamento da dívida de R$ 12,3 bilhões que o governo tem com 1,8 milhão de aposentados e pensionistas do INSS. Apesar do apelo, os sindicalistas afirmaram que não vão ajudar e defendem a cobrança da dívida na Justiça. Esse "esqueleto" foi gerado entre março de 1994 e fevereiro de 1997 pela não utilização do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) na correção dos benefícios. Os termos do acordo para o pagamento da dívida foram estabelecidos pela Medida Provisória 201/2004 e não agradaram aos aposentados. A principal queixa é relativa à demora no prazo de pagamento, que varia de um a seis anos para as pessoas que têm ações na Justiça e de dois a oito anos para aquelas que não têm ações. Esses prazos também variam conforme o valor devido e a idade do beneficiário. Até sexta-feira, apenas 114,067 mil beneficiários do INSS haviam aderido ao plano. "Não vamos incentivar o acordo porque é muito mais eficaz e rápido para o aposentado entrar com uma ação judicial", declarou João Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados ligado à Força Sindical. Segundo ele, o Juizado Especial Federal está julgando essas ações em um prazo bem menor, "de até seis meses", mas com o limite de valor de até 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil). Inocentini informou que o valor médio das correções pagas no Estados de São Paulo é de R$ 10,3 mil. Apesar desse impasse, o ministro afirmou que vai receber dos aposentados "nos próximos dias" sugestões para que os pagamentos sejam agilizados e o acordo fique mais atraente. As chances de avanço, no entanto, são pequenas uma vez que o governo não se dispõe a mudar os termos do acordo. "Não vamos tratar de questões de mérito, apenas buscar caminhos no âmbito dos procedimentos", ressaltou Lando. Inocentini respondeu, depois do encontro, que os sindicatos ligados aos aposentados vão negociar no Congresso Nacional as alterações do texto. Segundo o texto original da Medida Provisória, o pagamento dos valores atrasados começará em janeiro do ano que vem. Quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber será beneficiado por um número menor de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da MP (26 de julho de 2004).