Título: Fazenda defende reforma da Lei de Execuções Fiscais
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 15/04/2005, Brasil, p. A6

As empresas, cada vez mais, administram muito capital de giro e pouco patrimônio próprio. Essa condição exige que o Fisco tenha instrumentos adequados para cobrar seus créditos. "Precisamos discutir com serenidade a penhora do faturamento", afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. Para isso, a Fazenda defende a reforma da Lei de Execuções Fiscais (lei 6.830 de 22 de setembro de 1980). Há uma proposta inicial, coordenada pelo Ministério da Justiça, que recebe, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apoio da Fazenda em "80% do conteúdo". Brandão justifica essa necessidade de reforma para modernizar a lei. "É preciso acabar com essa realidade de empresas falidas comandadas por empresários ricos", recomenda. O sentido dessa reforma da Lei de Execuções Fiscais deve ser, para a PGFN, o de adaptar as normas jurídicas à realidade do mercado. Está em tramitação no Congresso um projeto de lei que tem o objetivo de reduzir os juros dos financiamentos. Ele prevê que os bancos poderão penhorar, em caso de falta de pagamento dos empréstimos, parte dos salários, a residência do devedor, parte do saldo da conta corrente etc. Portanto, o procurador-geral da Fazenda argumenta que, se os bancos estão tendo amplo apoio dos parlamentares para esse projeto, a reforma da lei de execução fiscal também tem de contar com os mesmos mecanismos de recuperação de créditos. Na sua opinião, os que pagam corretamente os tributos acabam suportando o peso dos que não pagam. Isso prejudica toda a sociedade e impede a redução da carga tributária. Brandão diz que a Fazenda não tem interesse em nomear interventores nas empresas devedoras, como o Judiciário vem decidindo. O que é mais interessante, segundo ele, é estabelecer uma "relação de confiança" com o devedor. Isso significa negociar com a empresa uma parte do seu faturamento para o pagamento dos débitos tributários. Terminou em 28 de fevereiro o período de consulta pública para o envio de sugestões ao projeto de reforma da Lei de Execuções Fiscais. Agora, a fase é de adaptar algumas propostas e enviar o texto do anteprojeto à Casa Civil. Não há prazo definido. (AG)