Título: Inadimplência exclui 75% das empresas do Refis 1
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 15/04/2005, Brasil, p. A6

Os dois programas de parcelamento de dívidas tributárias federais vêm sendo marcados pelos altos índices de inadimplência. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado no ano 2000, está com apenas 20% das optantes pagando as prestações em dia. Quase 100 mil empresas já foram excluídas do programa, 90 mil delas por inadimplência. O Parcelamento Especial (Paes), instituído em 2003, - conhecido como Refis 2 - ainda não está com todos os seus números consolidados. Mas estimativas feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que a falta de pagamento vai acabar excluindo 40% das empresas inscritas. Os saldos pendentes desses dois programas são bilionários. A União ainda espera receber desses contribuintes inscritos R$ 93 bilhões no Paes e R$ 53 bilhões no Refis. Mas também há exceção à regra da inadimplência. É o caso de 4.108 empresas que já quitaram suas dívidas e tiveram suas contas no Refis encerradas. Outras 855 estão em situação muito próxima dessa.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, é um crítico desses programas. "Somos contrários a esses parcelamentos porque não enxergamos benefícios para a sociedade. Os números provam isso. É uma visão interna da Fazenda", ponderou. Mas Brandão afirma que também compreende a intenção dos parlamentares: dar mais oxigênio às empresas endividadas. "Mas, lamentavelmente, a cultura de muitos empresários não é essa. Eles conseguem o benefício, mas não dão a contrapartida", critica Brandão. Para o procurador-geral, esses programas de parcelamento são "extremamente bondosos". Mas apesar disso, ele informa que não é raro o empresário parar de pagá-los depois de ter conseguido obter sua certidão negativa para conseguir participar de alguma licitação. Outra situação que se repete e está sendo investigada pela Fazenda é a de empresas que foram "congeladas" logo depois de obter o parcelamento do Refis. O faturamento é reduzido a quase zero e o negócio é levado para uma outra pessoa jurídica. O procurador-geral reconhece que esses programas excepcionais de parcelamento de débitos podem até desestimular os bons pagadores de tributos. Mas o coordenador de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Carlos Alberto Cidade, defende os empresários que aderiram de boa-fé a esses programas. Ele apela para que inadimplentes não sejam tratados como sonegadores ou criminosos. "Sempre que for conveniente, o Estado deve dar oportunidade de reintegração dos empresários ao sistema tributário", justifica. Mas, em alguns casos, basta fazer as contas e correr algum risco. A penalidade para quem tem débitos tributários é a taxa Selic (hoje em 19,25% ao ano) mais multa. Todas as alternativas de captação de dinheiro no mercado financeiro são muito mais caras. Desconsiderando os que agem de má-fé, quem enfrenta dificuldades todo o mês para obter capital de giro pode ceder à tentação de não pagar impostos por algum período. Nesse caso, o empresário faz uma aposta pela aprovação de um novo parcelamento. Os que são excluídos dos programas de parcelamento de débitos voltam para o limbo federal dos devedores. A Fazenda Nacional tem um estoque de R$ 270 bilhões (3 milhões de processos) em créditos pendentes no Judiciário. Mas Brandão explica que apenas 30% desse volume tem condições efetivas de ser recuperado. Para dar prioridade às ações que podem ter resultado concreto, Brandão designou 25 procuradores para cuidar de 3 mil processos judiciais que são capazes de trazer de volta aos cofres federais cerca de R$ 70 bilhões. São os casos cujas dívidas estão acima de R$ 10 milhões. "Não podemos fingir que vamos recuperar tudo o que devem para a União. Isso é impossível", alerta Brandão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem 950 procuradores em todo o Brasil e cerca de 500 deles trabalham exclusivamente na cobrança da dívida ativa. O Refis (Lei nº 9.964 de 10 de abril de 2000) beneficiou empresas que tinham dívidas com a Receita Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não limitou o número de parcelas. Apenas estabeleceu quatro níveis - 0,3%, 0,6%, 1,2% e 1,5% - de comprometimento do faturamento das empresas inscritas com os pagamentos. No Refis, também foi possível estabelecer um número fixo de parcelas, independentemente do faturamento. O Paes (Lei 10.684 de 30 de maio de 2003) é muito mais restrito que o Refis, porque estabeleceu um limite de 180 parcelas para os débitos que venceram até 28 de fevereiro de 2003. Portanto, não adotou o critério da porcentagem do faturamento das devedoras como teto das parcelas mensais. Além das pessoas jurídicas, dessa vez as pessoas físicas também tiveram oportunidade de se inscrever no programa.