Título: Governistas limitam mudanças nas MPs
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 20/04/2005, Política, p. A5

Governo e oposição defendem propostas diferentes para alteração do rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso, o que cria obstáculo para o avanço do debate tão alardeado pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Severino Cavalcanti. Ambos reclamam constantemente do engessamento do Congresso devido à edição de MPs pelo Executivo. A alteração do rito das MPs depende de aprovação de proposta de emenda constitucional, ou seja, do apoio de 2/3 dos votos no plenário nas duas Casas. Além disso, há também posições divergentes entre Senado e Câmara sobre o tema. A falta de consenso deve manter inalterada a dinâmica de votações no Congresso. "Há o risco de nenhum dos dois lados (governo/oposição) conseguir 2/3 dos votos. Não vai mudar nada. Fica como está", arriscou ontem o líder do PMDB no Senado, Ney Suassuna (PB). Alguns oposicionistas já começam a defender que o processo de obstrução das votações no plenário seja intensificado caso o rito das MPs permaneça inalterado. É exatamente uma divisão no PMDB que pode dificultar a vitória das teses do governo em relação às MPs. Parte da proposta da oposição conta com a simpatia do presidente do Senado, que é contra a apresentação de medidas provisórias sobre temas tributários. Segundo o líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), seria possível evoluir para um acordo em que ficasse vedada a edição de MPs para a criação de novos impostos. No entanto, o governo não pretende abrir mão da prerrogativa de alterar alíquotas e mudar o regime de tributação por medida provisória. Na proposta apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), presidente da comissão mista especial que analisa a alteração no rito das MPs, o Executivo estaria proibido de editar medidas provisórias sobre tributos - salvo quando se tratar de redução ou extinção dos mesmos -; e referentes a contratos. Renan Calheiros concorda com a tese do PFL e PSDB. Outra divergência entre governistas e oposicionistas diz respeito ao momento a partir do qual a medida provisória teria força de lei. "Medida provisória tem que ter eficácia imediata. É provisória, mas imediata", justificou o relator da comissão especial, Sigmaringa Seixas (PT-DF), que defende a concepção do Executivo. Já a oposição quer quer a MP só vire lei depois que tiver a admissibilidade votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em que começar a tramitar. "Não tem acordo. Haverá confronto entre oposição e governo. Vamos bater chapa", avisou o líder do PFL, José Agripino Maia (RN). O único acordo entre os dois grupos é em relação aos prazos de tramitação de uma medida provisória. Ela tramitaria 60 dias na Câmara, 45 dias no Senado, e 15 dias na Casa revisora (se for modificada). A MP trancaria a pauta na Câmara 45 dias após a sua edição. Ao chegar no Senado, começaria um novo prazo, e o trancamento ocorreria após 30 dias. Pelas regras atuais, a MP tem validade de 120 dias, mas 45 dias após sua edição pelo Executivo começa a trancar a pauta da Câmara. Com a demora da apreciação pelos parlamentares, a MP já chega ao Senado obstruindo a pauta. As novas propostas sugerem que a medida provisória seria analisada pela CCJ de uma das duas Casas. Se aprovada, o mérito da medida é analisada numa comissão temática permanente, e só depois vai ao plenário. Se a CCJ considerar que a MP não é urgente nem relevante, ela passa a tramitar como projeto de lei com urgência constitucional.