Título: Justiça Federal nega ação pública nacional contra assinatura básica
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2004, Legislação, p. E-1

Processo foi movido pelo Idec contra todas as empresas do setor no país, Anatel e União

A primeira ação civil pública contra a assinatura básica de telefone com abrangência nacional foi negada pela Justiça Federal de São Paulo, em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão foi proferida na segunda-feira pela 9ª Vara Cível, que negou a antecipação de tutela. Outras ações civis públicas já apresentadas ou tinham abrangência regional ou foram levadas à Justiça estadual, e teriam, se aceitas, efeito também limitado. O juiz negou o pedido de liminar por entender ser válida a cobrança da assinatura, ainda que tenha reconhecido que a ação civil pública seria um instrumento legítimo para contestá-la. O juiz observou que, como a assinatura vem sendo cobrada há anos no país, não há urgência no pedido. Segundo a coordenadora jurídica do Idec, a advogada Dulce Pontes Lima, a entidade entrou com uma ação de abrangência nacional para evitar a proliferação desnecessária de ações individuais e de outras ações civis públicas. Para isso, entrou em contato com associações de outros Estados para assegurar que não estaria repetindo o pedido, e cumpriu as restrições que uma ação dessas impõe, como a necessidade de ser apresentada em uma vara da capital do Estado - ou no Distrito Federal - e citar todas as companhias envolvidas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União. Ela diz que irá recorrer da decisão da primeira instância, pedindo liminar também ao Tribunal Regional (TRF) da 3ª Região. A empresa que mais enfrentou ações civis públicas é a Telefônica. No Estado de São Paulo ela contabiliza ao menos dez delas, todas até agora indeferidas. A única que foi aceita em primeira instância foi apresentada em Catanduva, mas acabou revertida no Tribunal de Justiça. Na região sul algumas ações chegaram a ser apresentadas na Justiça Federal. Uma delas foi movida pelo Ministério Público de Londrina, no Paraná, e outra pelo Procon de Chapecó, em Santa Catarina. Em Chapecó, a ação foi deferida, uma decisão que implica na suspensão da assinatura em 40 municípios do interior do Estado. Também na segunda-feira, a Justiça estadual do Rio de Janeiro suspendeu em liminar a cobrança da assinatura básica de telefone na região da Baixada Fluminense, que abrange dez bairros do Rio. A decisão da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu ocorreu em ação civil pública movida também por uma associação de defesa do consumidor. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), divulgou esta semana um parecer da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica opinando contra a extinção da assinatura básica de telefone. Segundo o parecer, a extinção da assinatura comprometeria as metas de universalização da telefonia e poderia implicar na elevação do valor dos pulsos. O presidente da comissão, o advogado Fernando Passos, diz que a intenção do estudo é alertar a sociedade para os riscos de uma decisão não refletida - no caso, a aprovação do Projeto de Lei nº 5.476/2001, que acaba com a assinatura básica e está em tramitação na Câmara dos Deputados. A comissão propõe outras saídas, como a criação de pacotes diferenciados para a população de baixa renda e até o uso dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), que, diz Passos, até hoje não foi devidamente regulamentado, e poderia ajudar na difusão do acesso à telefonia para a população de menor renda.