Título: Vale vai voltar a pagar PIS e Cofins sobre juros
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 22/04/2005, Brasil, p. A4

A União conseguiu derrubar a liminar obtida em novembro do ano passado pela Vale do Rio Doce para ficar livre dos 9,25% relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagos sobre os juros sobre capital próprio recebidos pela companhia. Segundo a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, a liminar concedida anteriormente livrava a Vale de pagar em torno de R$ 50 milhões de PIS e Cofins. A decisão do desembargador Frederico Gueiros, do Tribunal Regional Federal (TRF) no Rio de Janeiro, levou em consideração o impacto que a liminar teria, caso se multiplicasse. A perda de arrecadação da União se todas as empresas se livrassem da cobrança seria, somente em relação aos anos de 2003 e 2004, de pelo menos R$ 2 bilhões. A informação foi dada pela Receita Federal no processo da Vale. O desembargador suspendeu a liminar até que haja decisão de mérito pelo próprio TRF. Procurada, a Vale informou que ainda não tomou ciência da decisão. O desembargador lembrou que a arrecadação de PIS e Cofins é direcionada à seguridade social e que a implementação de programas sociais do governo federal depende do recolhimento de tributos previstos no Orçamento. Embora tenha levado em consideração que, livre do pagamento de PIS e Cofins sobre os juros sobre capital, a Vale teria menor carga tributária sobre o faturamento e maior poder de investimento, o desembargador considerou que a preservação da ordem pública e econômica deve prevalecer sobre o interesse particular da empresa. A discussão sobre a cobrança de PIS e Cofins nos juros sobre capital iniciou-se no ano passado, quando a exigência passou a ser prevista expressamente com a publicação do Decreto nº 5.164/2004. Esse decreto livrou as receitas financeiras de PIS e Cofins, mas determinou duas exceções: uma para o hedge e outra para o recebimento de juros sobre capital. A medida afetou principalmente os grandes conglomerados nacionais, nos quais os juros são pagos numa longa cadeia de empresa para empresa. Quando os juros são pagos a pessoas físicas ou empresas no exterior, ficam automaticamente livres da cobrança. Em função das vantagens tributárias na comparação com os dividendos, os juros sobre capital próprio têm sido o mecanismo preferido para distribuição de valores pelas grandes conglomerados. Um dos argumentos usados pelas empresas para contestar a cobrança é o de que os juros sobre capital devem ter tratamento equiparado ao da distribuição de lucros e dividendos. O procurador regional da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão, critica o argumento. "As empresas pleiteiam que esses valores sejam tratados como juros sobre capital próprio pela empresa que os paga e como dividendos pela empresa que os recebe", diz.