Título: Relator cede à pressão de governadores
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 22/04/2005, Política, p. A7

O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária na Câmara Federal, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), concluiu ontem e apresenta hoje o seu substitutivo à versão que recebeu do Senado. A pedido de alguns governadores, ele incluiu no texto um dispositivo que abre caminho para a mudança do modelo de desoneração das exportações. A nova versão da PEC permite que seja criado, por lei complementar, um fundo de ressarcimento aos exportadores, com recursos de quaisquer tributos federais ou estaduais. Diferente do que sugeriu o governo federal, porém, o novo futuro modelo não poderá ser viabilizado pelo retorno da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações de venda ao exterior. "Cobrar primeiro para devolver depois, isso eu não aceitei", disse Virgílio. Em princípio, o substitutivo trataria de duas questões: a unificação, por produto, das alíquotas do ICMS e da forma de compensar os Estados pela consequente perda de arrecadação (já que a padronização tende a se dar por baixo) e pela impossibilidade de conceder novos incentivos fiscais. Hoje, as regras e alíquotas do imposto variam de Estado para Estado, o que, atrapalha a vida das empresas e incentiva a guerra fiscal. A inclusão de uma brecha para mudar o modelo de desoneração das exportações atende também a um desejo do governo federal, apesar da discordância quanto ao formato. Em fevereiro , o ministério da Fazenda propôs aos Estados a volta do ICMS sobre exportações, extinto em 1988, apenas como forma de operacionalizar um novo e mais eficiente modelo de desoneração. Pela proposta, um fundo nacional, no âmbito federal e sustentado por União e Estados, devolveria aos exportadores, em dinheiro, 100% do ICMS pago. Hoje, não há incidência direta de ICMS nas exportações. Mas as empresas que exportam, sobretudo as que não vendem ou vendem pouco no mercado interno, têm dificuldade de recuperar o ICMS embutido no preço dos insumos. Com a volta do ICMS sobre exportações e sua devolução integral, esse problema estaria resolvido, pois esses créditos seriam usados no pagamento do imposto sobre exportações, cujo valor seria depois ressarcido pelo fundo. Virgílio Guimarães entende que o modelo baseado em um fundo nacional de ressarcimento não depende da volta do ICMS sobre exportações. Por isso, especificamente nesse aspecto, que também demanda autorização constitucional, o relator não acolheu a proposta. O parlamentar argumenta que, para a desoneração ser completa, basta que o fundo devolva aos exportadores o equivalente à parcela não aproveitada dos créditos de exportação. De acordo com o anteprojeto federal, os recursos necessários à constituição e manutenção do fundo viriam de aportes da União e do repasse, pelos fiscos estaduais, do ICMS sobre importações. Os Estados aceitaram a idéia , mas só quanto ao formato do novo modelo. Fizeram uma contraproposta que envolve mais aportes da União e menos desoneração para os exportadores. Inicialmente, a idéia era garantir aos exportadores o ressarcimento de no mínimo 85% do ICMS pago. Posteriormente, essa proposta foi substituída por outra que prevê devolução de 80% nos primeiros três anos e elevação paulatina do percentual nos dez anos seguintes, até chegar a 100%. Mesmo com a brecha constitucional para mudança do novo modelo, portanto, o grau de desoneração ainda não está definido, pois vai depender do que for negociado durante a elaboração da lei complementar que regulamentará o dispositivo incluído pelo relator na nova versão da PEC. Os Estados têm interesse na mudança do modelo por entender que são insuficientes os repasses feitos pela União para compensá-los pela perda da receita decorrente da desoneração de exportações. Em 2004, incluindo a parcela vinculada à arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados, eles receberam cerca de 6,5 bilhões.