Título: Parecer da FGV atesta viabilidade legal
Autor: Cristiano Romero e Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 22/04/2005, Especial, p. A12

O governo já tem a tese jurídica para garantir a viabilidade do decreto que determina a obrigatoriedade do software livre. O Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI) pediu um parecer sobre a viabilidade jurídica do programa de implementação do software livre à Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio. No estudo, de 37 páginas, sete professores concluem que o governo pode exigir o uso do software livre pelos diversos órgãos da administração pública. São eles Joaquim Falcão, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ronaldo Lemos, Juliano Maranhão, Carlos Pereira de Souza, Eduardo Senna e Diego Werneck. Os professores alegam que, uma vez fixado em lei o dever de exploração do software livre pelos órgãos da administração, esse direito estende-se a qualquer programa. "A contratação deixa de ser discricionária e torna-se vinculada com relação a todo aquele que deseje fazer uso do software em qualquer de suas formas", diz o parecer. Os professores defendem a tese de que a exploração livre de softwares atende aos objetivos da "descentralização do conhecimento informático". Ou seja: atende ao interesse público e, portanto, pode ser determinada pelo governo federal. O parecer será extremamente útil ao governo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu uma liminar para suspender a lei que determinou a preferência do uso de sistemas livres em licitações do governo gaúcho. Os ministros julgaram, em 15 de abril de 2004, uma ação direta de inconstitucionalidade do PFL contra a Lei nº 11.871, aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 19 de dezembro de 2002, durante a administração petista no governo do Estado. No julgamento, os ministros concluíram, por unanimidade, que o poder público não pode induzir seus órgãos a dar preferência a um determinado tipo de software em licitações e contratos. O estudo da FGV analisa a decisão do Supremo. Os professores dizem que o problema da lei gaúcha está no termo "preferência". Isso induziu, segundo eles, os ministros do STF a achar que os sistemas livres e proprietários seriam comparáveis. Na verdade, os sistemas não são qualidades de softwares, dizem os professores, mas "constituem regimes jurídicos que permitem formas de uso distintas desse mesmo objeto". Dessa forma, o governo pode escolher o regime de software livre como objeto de licitações para os órgãos da administração. Após a concessão da liminar pelo STF, a Advocacia Geral da União fez um parecer para reverter a situação no julgamento do mérito da ação. O advogado-geral, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, forneceu argumentos jurídicos e econômicos para o uso dos softwares livres. Costa alegou que a lei não limitou o governo gaúcho na escolha de modelos de software, nem restringiu as possibilidades de concorrência nas licitações a um único produtor ou fornecedor, pois diversas empresas poderão concorrer para a confecção de programas de software livre. No campo econômico, a AGU informou aos ministros que o governo gasta mais de R$ 200 milhões anuais com os softwares proprietários, e poderia economizar esse dinheiro se desse preferência aos sistema livres. A quantia foi estimada pelo professor Ivo Teixeira Gico Júnior, mestre pela Columbia University. O parecer da AGU chegou ao Supremo em novembro passado. Em janeiro, o governo recebeu mais um apoio importante na cruzada em defesa do software livre. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, fez outro parecer pela improcedência da ação do PFL. Para que o STF julgue o mérito da ação, basta que o relator do processo no tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, coloque o caso na pauta do tribunal. Ao decidir a favor do pedido de liminar do PFL, Ayres Britto afirmou que a lei gaúcha que deu preferência a um tipo de software fere o princípio do tratamento igualitário da administração pública com as partes envolvidas em licitações. Resta ver se o ministro irá mudar de opinião no julgamento do mérito da ação. (CR e JB)