Título: STF suspende os processos de acordos sobre o FGTS
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 07/10/2004, Legislação & Tributos, p. E-1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem suspender todos os processos que correm na Justiça do Rio de Janeiro contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e que tentam anular os acordos de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros aplicaram a lei dos juizados especiais federais e pela primeira vez na história do tribunal o julgamento de uma matéria será feito em um único recurso extraordinário. O ministro Gilmar Mendes disse ao Valor que este é um precedente muito importante pois evita a repetição de processos e desafoga a Justiça. "O ideal é que se estenda para todos os outros recursos que envolvem questões de massa", disse Mendes. O ministro disse ainda que a decisão tomada ontem tem efeito inibitório, e, apesar de valer só para o Rio de Janeiro, acaba atingindo os outros tribunais que ficam aguardando a orientação do Supremo. Com isso, a Caixa Econômica pôde respirar aliviada, porque o potencial multiplicador das ações estava na casa dos milhões. Este caso é ainda um reflexo dos muitos planos econômicos que o Brasil enfrentou e que deixaram para trás bilhões de reais em correção monetária. No caso do FGTS, as correções em questão são as dos planos Verão e Collor. Os trabalhadores não tiveram seus depósitos corrigidos devidamente e, depois de muita briga na Justiça, em 2000 o STF decidiu que a CEF deveria pagar a correção. Em 2001, antevendo o rombo nos cofres públicos, o governo editou uma lei complementar, de número 110, que previa um mega acordo com os trabalhadores. Foram feitos pagamentos à vista, escalonados, com deságios, que chegaram a um montante de R$ 40 bilhões. A condição dos acordos era de que todos os que os assinassem teriam que desistir das ações judiciais. E é neste ponto que a nova empreitada da CEF na Justiça começa. Muitos trabalhadores não desistiram das ações e outros entraram ainda com processos para anular os acordos feitos, segundo o diretor jurídico da Caixa, Antonio Carlos Ferreira. "Principalmente nos juizados especiais federais do Rio de Janeiro", disse Ferreira. "Só que a CEF já pagou a maior parte do que devia", diz o gerente de contencioso, Jailton Zanon. Ao todo R$ 32 bilhões. A CEF, então, recorreu ao Supremo. Pediu aos ministros que suspendessem todos os processos e deixassem para julgar todos os casos em um único recurso extraordinário, que já tramita na corte. A ministra relatora, Ellen Grace, justificou a concessão da liminar devido ao efeito multiplicador que demandas como esta podem representar. "Com indesejável sobrecarga da máquina judiciária, já excessivamente congestionada", disse a ministra em seu voto. De acordo com Ellen, são cerca de 32 milhões os correntistas do fundo que aderiram ao acordo estabelecido pela Lei Complementar nº 110/01. Além disso, aplicando a Lei nº 10.259, dos juizados especiais, o plenário decidiu que o caso será julgado no recurso extraordinário. Neste recurso, a CEF discute a aplicação do Enunciado nº 21 das turmas recursais dos juizados do Rio, que determina a correção das contas do FGTS mesmo quando o beneficiário tiver aderido ao acordo. É possível que a CEF saia vitoriosa nesta decisão, pois muitos ministros entendem que não se pode revogar uma lei por meio de decisões judiciais.