Título: Estudo faz ranking de "constitucionalidade"
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 07/10/2004, Legislação & Tributos, p. E-1

Desde a promulgação da Constituição Federal, há 16 anos, autoridades de todas as esferas públicas insistem em tentar atropelar fundamentos básicos do país. O número de leis e atos revogados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por serem considerados inconstitucionais dá mostras claras de má-fé ou falta de conhecimento jurídico de legisladores e até de juízes na hora de aprovar normas e legislações. Este é o resultado de um levantamento feito pelo site Consultor Jurídico e pela revista "Exame", que constatou que 51% das leis estaduais questionadas junto à mais alta corte do Brasil foram consideradas uma afronta à Carta Magna. O estudo fez uma varredura das 3.315 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas no Supremo desde 1988. A cada 100 Adins propostas para questionar leis estaduais, 51 foram aceitas pelos ministros da mais alta corte do país. O índice é bem mais baixo no âmbito do Congresso Nacional, mas ainda assim é bastante alto: 18% de todas as ações no STF contra leis federais foram acolhidas pelos ministros. A estatística demonstra a falta de habilidade dos parlamentares federais e estaduais na aprovação das leis. Em cada assembléia legislativa, na Câmara dos Deputados e no Senado existem comissões de Constituição e Justiça com a exclusiva tarefa de aferir a constitucionalidade dos textos e trabalhos legislativos. Os índices poderiam ser maiores, pois 60% das ações analisadas não chegaram a ter o mérito discutido no Supremo. Ou porque a legislação já havia sido revogada ou porque o questionamento não havia sido feito por quem tinha a prerrogativa para fazê-lo junto ao tribunal. O Estado de Rondônia foi o campeão de leis consideradas inconstitucionais. Dos textos aprovados pelos deputados e questionados juntos ao Supremo, 66,7% foram considerados inconstitucionais. Em segundo lugar aparece o Estado do Ceará, com 66,1%. O Distrito Federal aparece em 15º no ranking, com índice de 50,8%. São Paulo ficou em 21º lugar, com 47,8%, e o Rio de Janeiro, duas posições abaixo com 47,1%. O Estado com leis "menos inconstitucionais" é Tocantins, com 24,1%. O estudo analisou também os tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais para analisar o índice de inconstitucionalidade de leis municipais dos dois Estados. Os magistrados paulistas consideraram inadequadas 82% das leis colocadas em discussão na corte. O percentual mineiro é um pouco mais baixo: 77,4%. Se a falta de habilidade para aprovar leis constitucionais por parte dos legisladores surpreende, a falta de conhecimento dos próprios magistrados brasileiros é ainda mais impressionante. De 78 ações impetradas no Supremo contra atos de tribunais brasileiros, 44 foram consideradas ilegais - um índice de 56,4%. "As conclusões são assustadoras", disse o ministro do Supremo Gilmar Mendes a respeito da pesquisa ao site Consultor Jurídico. "O Brasil virou um país inconstitucional", classificou Marco Aurélio de Mello, também magistrado da corte superior. Ele foi além: "Enquanto acharmos que podemos consertar o Brasil fazendo leis, não sairemos do lugar", afirmou.