Título: Setor luta pela ampliação do prazo
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 26/04/2005, EU &, p. D1

As entidades de previdência complementar correm contra o tempo para tentar incluir no texto da Medida Provisória 233, que trata da criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), alterações no novo regime de tributação do setor, em vigor desde janeiro. Espera-se que a MP seja votada pela Câmara dos Deputados ainda nesta semana. A principal reivindicação das entidades é pela ampliação do prazo que os participantes dos planos têm para decidir se vão optar pela tabela progressiva ou pela regressiva de imposto de renda. O texto da Lei 11.053, de 29 de dezembro do ano passado, estipulou que esse prazo será até 1º de julho, mas a intenção é que ele seja prorrogado para 1 de janeiro de 2006. Outra proposta é que novos participantes tenham um período de 180 dias de carência para decidir qual tabela de IR irão adotar. Como o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), está disposto a frear o ritmo de emissões de MPs pelo governo, as entidades de previdência acreditam ainda podem inserir as alterações. "Não tenho muita esperança de que se faça uma Medida Provisória só para esse tema", disse o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Fernando Pimentel. A proposta é bem-vista pela Previc e tem sido discutida com a Casa Civil e com o deputado Iberê Ferreira (PTB-RN), relator da MP 233. Caso não se consiga incluir as mudanças, os dirigentes vão sugerir que elas sejam incluídas na Medida Provisória 243, que revogou os trechos da MP 232 que implicavam aumento de impostos para os prestadores de serviço. As entidades de previdência preferem nem cogitar a hipótese de as alterações não serem aceitas. "Seria ruim para o sistema. A tabela regressiva estaria morta", diz Devanir Silva, superintendente da Abrapp. Fábio Junqueira de Carvalho, advogado especialista em previdência do escritório Martinelli Advogados, afirma que a não possibilidade de retratação por parte dos investidores pode ser motivo de uma enxurrada de ações judiciais. "No universo judicial nada é irretratável, em especial em um país em que a legislação tributária muda muito", diz. Segundo ele, a Receita poderia abrir espaço para reavaliar a decisão periodicamente, assim como ocorre hoje com a declaração anual de IR. "A cada ano o contribuinte escolhe a melhor maneira de declarar o imposto." Uma das demandas do setor com boas chances de ser alterada é a data em que as seguradoras devem enviar os dados sobre as primeiras adesões à nova tributação para a Receita Federal - marcada para o fim de abril. Em evento organizado em São Paulo, representante da Receita afirmou que um novo prazo está em discussão.