Título: Tempo de escolher
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 26/04/2005, EU &, p. D1

O interesse dos investidores de planos de previdência de tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pelo novo regime de tributação ainda é pequeno. Na maior seguradora do país, a Bradesco Vida e Previdência, 4 mil pessoas escolheram migrar para a tributação regressiva, o que representa menos de 1% de um universo de 1,6 milhão de clientes. A falta de compreensão das novas regras, dizem os especialistas, explica a baixa adesão. Os donos de planos de previdência já existentes têm até 1º de julho para decidir se mudam ou não de regime tributário. No segundo maior do ranking de previdência, o Itaú, o cenário é similar. "Ninguém optou ainda pela nova tabela porque estamos em processo de comunicação", afirma o seu principal executivo, Osvaldo do Nascimento. Na Brasilprev, os pedidos de migração dão "para contar nos dedos", segundo o presidente da seguradora, Eduardo Bom Ângelo. Outra que tem registrado baixa adesão à tabela decrescente é a Real Seguros. "Não posso revelar números, mas sei que a opção pelo novo regime é mínima", afirma o diretor Edson Franco. Mesmo nas seguradoras não ligadas a bancos o movimento é pequeno. A Icatu Hartford, empresa com 40 mil clientes, ainda está fazendo as contas para obter um retrato mais apurado da migração. "Mas sabemos que a opção pela tabela regressiva tem sido marginal", diz o diretor de marketing, Bertrand Douet. As expectativas, porém, são de que a adesão aumente à medida que os aplicadores se familiarizem com o novo regime. No Bradesco, entre os investidores que estão adquirindo um plano de previdência, 25% escolhem o novo regime, diz o diretor presidente da seguradora, Marco Antonio Rossi. Na Brasilprev, um terço das vendas no ano, até o dia 20 de abril, foram feitas com a opção pelo novo regime. Bom Ângelo diz ainda que a captação dos VGBLs foi bastante afetada no ano, mas não a dos PGBLs. "O tempo vai provar que a alternativa veio para beneficiar e não o contrário, como os números iniciais do mercado podem sinalizar", diz. Nascimento, que é também presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), diz que o setor espera que, nos planos empresariais tipo PGBL, a maior parte dos participantes opte pela tabela decrescente. Já nos planos de tipo VGBL -empresariais ou individuais -, diz ele, é esperado justamente o contrário. Em geral, em um PGBL corporativo, parte da contribuição vem da empresa. Além disso, a aplicação do empregado é feita por desconto direto em folha, o que evita que o investidor conte com aquele dinheiro para o curto prazo, tornando a tabela regressiva mais atrativa. "Sem dúvida, a decisão de longo prazo é tomada com maior tranqüilidade nesse tipo de plano", diz Rossi. Mesmo entre os PGBLs individuais - opção em geral de quem dispõe de volumes maiores para aplicação e usa o plano para reduzir o imposto de renda - a tabela decrescente é mais atrativa já a partir do quarto ano de aplicação. Isso, desde que os benefícios da aposentadoria ultrapassem os R$ 3.000,00 mensais. Para valores menores, independente do tempo de permanência, a tabela antiga se ajusta melhor, desde que o beneficiário não tenha outra renda. Simulação feita pela Icatu Hartford compara os desempenhos de um PGBL e um fundo de renda fixa no longo prazo. Ambos contam com aplicação mínima de R$ 100.000,00 e rendimento real fixo de 6% ao ano. Além disso, ambos são tributados pela tabela decrescente - que em fundos vai de 22,5% a 15% e, na previdência, de 35% a 10%. A diferença, no exemplo, são as taxas de administração - que são mais altas na previdência - de 2% ao ano no PGBL, e 1% ao ano no fundo. Segundo mostra a simulação, em 12 anos as reservas do PGBL são 20% superiores às do fundo. Entre os VGBLs, o quadro é diferente, lembra Nascimento. Neste tipo de plano, a tabela regressiva passa a ser atrativa apenas a partir do oitavo ano de aplicação. Como o investidor típico desse plano costuma fazer resgates parciais no curto prazo, a troca de tributação pode ser desaconselhável. "Um fundo de investimento acaba sendo mais atrativo porque é tributado em 15% depois de dois anos", diz Nascimento. "A vantagem tributária no VGBL não é significativa, a menos que a pessoa tenha interesse em ficar no plano por mais de dez anos, o que não é comum", afirma. O investidor que hoje está fazendo um plano de previdência deve fazer a adesão pelo novo regime no momento da compra. Já aqueles que já têm um plano e pretendem migrar devem fazê-lo até o fim de junho, sob pena de permanecer no plano antigo. O setor pleiteia um tempo maior para a opção. Por enquanto, a Lei 11.053, que estabeleceu o novo regime, determina que a opção é irretratável. Apesar de a decisão por um dos dois regimes ser complicada, o processo de adesão é simples, lembra Rossi, do Bradesco. Nas principais seguradoras, em especial naquelas não ligadas a bancos, a escolha pode ser feita pela internet, desde que o investidor imprima, assine e envie a documentação pelo correio. No caso das instituições ligadas a bancos, o investidor pode assinar a adesão em qualquer agência. Andrea Nogueira, especialista em previdência do escritório Velloza e Associados, explica ainda que a opção pela tabela regressiva pode ser feita em qualquer tipo de plano, incluindo os planos tradicionais mais antigos, desde que sejam de contribuição definida ou variável. A migração de um plano antigo para um PGBL ou VGBL não é condicionante para aderir ao novo modelo, diz Andrea. Hoje os bancos evitam oferecer planos que garantam a correção dos benefícios e, se o investidor optar por trocá-lo por um PGBL ou VGBL, não conseguirá outra aplicação nas mesmas condições do antigo. Não podem optar pela nova tributação os planos de benefício definido. Conhecidos como 'BD', esses planos são comuns na previdência fechada (fundos de pensão) e em planos corporativos antigos feitos por seguradoras. Fora das novas regras, esses planos também não contam com a tributação na fonte de 15% a título de antecipação estabelecida para todos os planos antigos.