Título: VGBL favorece quem declara pelo formulário simples
Autor: Adriana Aguilar
Fonte: Valor Econômico, 27/04/2005, PREVIDÊNCIA PRIVADA, p. F1;2;3;4;5

As alterações tributárias estabelecidas na Lei nº 11.053, editada no final de 2004, tornaram mais transparentes os cálculos das alíquotas do Imposto de Renda para os planos de previdência complementar. A nova fórmula permite ao investidor escolher como alocar seus recursos de acordo com seus objetivos de médio e longo prazos. Desse modo, o investidor pode obter benefício fiscal se mantiver a aplicação por mais de dez anos. Mas não é só isso. Tanto no momento da aplicação quanto na hora de decidir mudar de regime tributário vários fatores precisam ser considerados. O investidor passa a ter que prestar mais atenção na idade, no valor do benefício ou do resgate e na expectativa de permanência no fundo para fazer a escolha mais acertada A legislação deu a opção de se escolher entre o regime de tabela progressiva e a regressiva e a possibilidade de migrar do sistema antigo para o novo. Embora tenha até 1º de julho para fazer a mudança, o investidor pode manter outro plano com regime tributário diferente. Esse é um importante item que deve ser analisado com muito critério pelo investidor antes de fazer a migração. É o que recomenda Marco Antonio Rossi, vice-presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp). Segundo o executivo, de uma maneira geral, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é mais indicado para quem não está isento de pagar Imposto de Renda, pois possibilita deduzir as contribuições da base de cálculo do IR, desde que elas não ultrapassem 12% da renda bruta anual do investidor. Por esse modelo, o IR é pago apenas no momento de resgate das aplicações e incide sobre o total do resgate. Para os que declaram o IR pelo formulário simplificado, o plano mais adequado é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As aplicações não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Em compensação, na hora do resgate, a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento e não sobre o volume total. Outro ponto destacado por Rossi é o período que o investidor terá para acumular recursos até chegar na aposentadoria. Se o período for inferior a quatro anos, o melhor é optar pela tabela progressiva. Se for acima, no caso do PGBL, é a tabela regressiva. Além disso, é preciso saber se a renda que está programada para receber está ou não abaixo do piso de IR, atualmente de até R$ 1.164,00. "É importante que o participante possa analisar com calma e solicitar apoio ao profissional na tomada de decisão", recomenda o vice-presidente da Anapp. A advogada tributarista, Patrícia Linhares, do escritório Mattos Filho Advogados, acrescenta que o participante precisa levar em consideração o sistema de tributação a que está submetido, verificar se tem rendimentos tributáveis e deduções. Nesse caso, a advogada sugere que é mais interessante o regime da tabela progressiva, pois no resgate a incidência de IR na fonte é feita com base na alíquota única de 15%, a título de antecipação, e no recebimento de renda a incidência segue a tabela progressiva do IR. Na tabela regressiva, a incidência de IR é na fonte, mas não há ajuste na declaração. "O participante precisa ter a perspectiva do investimento, diante dessa projeção de cenário tributário no qual está submetido", pondera. O valor do resgate também é importante componente na análise. De acordo com Patrícia, nesse ponto é preciso verificar se os benefícios estão na faixa de isenção da tabela progressiva, se poderá ter retenção do imposto e o tipo do plano escolhido. Dependendo de como o plano está estruturado, ou seja, se pelo benefício atuarial (prazo médio de acumulação) ou pelos PEPs (primeiro a entrar é o primeiro a sair). "Vale ressaltar que a base de cálculo não foi mudada nos planos. A alteração foi nas alíquotas", afirma a advogada. Um fator que pode ajudar na hora de escolher o melhor sistema tributário é o tempo que se tem para fazer a acumulação de recursos. Antonio Eduardo Trindade, vice-presidente da área de seguros de vida e previdência do Unibanco AIG, afirma que para aqueles que estão mais próximos de usufruir do benefício é mais indicado escolher o sistema de tabela progressiva. O governo normatizou que depois de dez anos a alíquota é de 10%. Mas, na prática, o governo estabelece um prazo médio ponderado. Nos primeiros cinco anos cada depósito passa a contar a partir do ano em que começou a ser efetuado. "Isso significa que somente após 15 anos é que o investidor terá o benefício de pagar os 10% de IR", comenta o executivo. Patrícia Linhares explica ainda que o prazo de acumulação é um método para definir que alíquota incidirá. "O prazo se refere a mais de dez anos corridos para alcançar a alíquota de 10%, o que efetivamente pode chegar a 15 anos", concorda a advogada. Trindade lembra ainda que é preciso comparar a alíquota do IR e o prazo que se tem, quais as necessidades de curto, médio e longo prazos e a idade com que se está ingressando num plano. Para os mais jovens, que têm um longo período para a acumulação, o melhor é escolher o sistema da tabela regressiva. De qualquer modo, o investidor não pode deixar de levar em conta os imprevistos e de vir a precisar dos recursos destinados à aposentadoria. "Ele precisa de planejamento e deve manter os recursos na previdência", recomenda. A promulgação da nova norma mostra que a previdência privada não é o melhor investimento para quem pretende alocar seus recursos por apenas dois ou três anos. É preciso que haja intenção de deixar os recursos por um tempo maior para que, do ponto de vista tributário, o investimento em previdência seja eficaz. Com a nova lei, os gestores também terão que pensar em formas de alongar os prazos de seus investimentos. Não resta dúvidas de que o setor de previdência privada passará por dois grandes desafios: construir um canal de comunicação eficiente com o público para proporcionar todos os elementos para fazer a escolha de seus planos, e fortalecer os processos de regulamentação, de modo a conferir maior estabilidade de regras e confiança no sistema. Essa foi a conclusão do XIX Workshop Anapp, realizado recentemente, que debateu o tema "Nova Legislação Tributária e o Mercado Previdenciário". Para Osvaldo do Nascimento, presidente da Anapp, a previdência complementar vive atualmente uma nova fase, focada no aprimoramento do arcabouço regulatório. "Sem esse trabalho de base, não é possível fomentar a poupança de longo prazo, tendo em vista que a estabilidade de regras torna-se fundamental para a solidificação do sistema", constata. Juvêncio Cavalcante, diretor da Caixa Vida e Previdência, afirma que a grande preocupação é simplificar a comunicação com os clientes. O tema é muito técnico. "Percebe-se que há muita confusão e estamos simplificando isso nos pontos de venda, para que o cliente tenha uma visão mais de longo prazo e possa optar pela tabela regressiva", afirma. (A.B.)