Título: Cada caso é único na hora de optar
Autor: Adriana Aguilar
Fonte: Valor Econômico, 27/04/2005, PREVIDÊNCIA PRIVADA, p. F1;2;3;4;5

A compra de um plano de complemento à aposentadoria, até dezembro passado, se limitava à escolha de dois tipos de produtos: para quem declara Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo (plano PGBL) ou para quem opta pelo formulário simplificado (plano VGBL). O que antes podia ser resolvido em duas perguntas na hora da compra de um plano de previdência, agora deve ser analisado em questões mais detalhadas sobre o perfil do consumidor. A compreensão do perfil de cada cliente terá de ser feita por meio "da venda consultiva". Só assim, a pessoa vai adquirir o produto de previdência adequado à necessidade dela, afirma o diretor-presidente da Bradesco Vida e Previdência e vice-presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Marco Antonio Rossi. Na opinião da advogada da área de previdência do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, Andréa Nogueira, uma pessoa leiga não teria condições de fazer a escolha adequada sozinha, por isso precisará de um consultor para orientá-la na compra. As variáveis envolvidas na seleção do plano são muitas. "O investidor tem de prestar atenção na idade de aposentadoria, na expectativa de permanência no fundo, no valor do benefício ou do resgate, em outros rendimentos que receberá no futuro, na alíquota de imposto que deseja pagar no futuro", afirma Andréa. O diretor da ABN AMRO Real Previdência, Edson Franco, explica que as pessoas com vida estável, com família e trabalho estruturado, por exemplo, terão mais facilidade para fazer as projeções futuras na hora da compra do plano de previdência. Já as pessoas mais novas teriam de fazer suposições, como apostar no crescimento da carreira dele e na estabilidade de emprego. "Esse é o grande desafio para o cliente com menos idade", afirma. O gerente de recursos humanos Maurício Azali há 10 anos faz aportes mensais em um PGBL. Em março, ele decidiu migrar para a tabela regressiva de IR. "Minha decisão foi tomada com base em cálculos matemáticos e no meu perfil como investidor", diz. Azali conta que, no passado, por duas vezes resgatou o dinheiro do fundo de previdência. "Comprei casa, carro e fiz outros investimentos. Agora, estou em uma fase de estabilidade. Tenho certeza de que não vou precisar do dinheiro no curto prazo", diz. Com 33 anos e uma filha de um ano, Azali pretende fazer aportes mensais por mais 30 anos no sistema regressivo. No futuro, pretende ter um complemento mensal de R$ 3 mil. A estratégia dele é garantir uma alíquota de 10% nas retiradas mensais do plano de previdência no futuro. "Lá na frente, quando tiver de somar outros rendimentos para o cálculo do IR na declaração de ajuste anual, os ganhos do planos de previdência ficarão de fora. Assim, provavelmente, não serei incluído na faixa dos 27,5%", diz. A tributação pela tabela regressiva é exclusiva, ou seja, o benefício recebido do plano de previdência não deve ser somado com os outros rendimentos na declaração de ajuste anual do imposto de renda, na qual os ganhos de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00, por mês, têm incidência da alíquota de 15% de IR e uma parcela a deduzir de R$ 174,60. A maior alíquota no regime progressivo é de 27,5%. Ela incide sobre os ganhos mensais acima de R$ 2.326,00. Nessa faixa, a há uma parcela de dedução de R$ 465,35. Atualmente, a professora Ariane Xavier, de 54 anos, faz aportes em um PGBL. Ela quer receber R$ 2,5 mil por mês como benefício quando estiver com 65 anos. Se optasse pela tabela regressiva, após 10 anos de acumulação, passaria a ter direito à alíquota de 10% sobre os R$ 2.500,00 de benefício. Nesse sistema, ela pagaria R$ 250,00 de IR. Mas, ao fazer as contas pelo regime progressivo, Ariane percebeu que recolherá a alíquota de 15% sobre R$ 2.500,00, com parcela a deduzir de R$ 174,60. Portanto, nesse caso, o IR a ser pago será de R$ 200,00. A professora também receberá a aposentadoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É importante lembrar que, quanto ela tiver 65 anos, estará na faixa de isenção no benefício recebido do INSS. Não precisará somar outros rendimentos aos ganhos do plano de previdência. Para ela, é mais vantajoso vantagem continuar no sistema progressivo.